Câmara aprova urgência para Código de Defesa do Pagador de Impostos
O projeto de autoria do deputado federal Felipe Rigoni cria regras para proteger o contribuinte no Brasil
Economia|Do R7
O Código de Defesa do Pagador de Impostos teve sua urgência aprovada nesta terça-feira (24), na Câmara. A proposta, de autoria do deputado federal Felipe Rigoni (União-ES) tem como objetivo impedir abusos cometidos contra o contribuinte no Brasil, como por exemplo, o cancelamento de CNPJ sem defesa prévia. O relator será o deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ)
"Em termos gerais, o mais importante é que a gente vai dar estabilidade jurídica para o pagador de imposto e o Fisco. Entre as medidas, por exemplo, na hora de fazer autuação, a Receita não poderá exigir pagamento de multa em 12 horas ou 24 horas. Terá que fazer a notificação primeiro, depois autuar, tendo cinco dias de prazo para a defesa prévia", explica Rigoni .
Para ele, o mau pagador de imposto vai continuar sendo condenado e preso. Além disso, a medida acaba com a interpretação de normas tributárias. Segundo o deputado, são mais de 40 mil normas emitidas todos os anos. Rigonio acredita que o projeto será aprovado ainda no neste primeiro semestre.
Ele exemplifica com o Código Penal, que há prazo e um processo pré-estabelecido para a acusação, para defesa e julgamento. "Todo mundo que cometeu ou não algum tipo de infração tem um processo de defesa estabelecido, menos quem paga imposto. Mas agora vai ter", avalia.
“É um projeto muito bom para nossa população. O contribuinte tem que ser respeitado. O que estamos buscando é apenas dar direitos para quem faz a máquina pública rodar”, afirma.
A proposta foi construída em conjunto com especialistas e discutida em reuniões ao longo de todo ano de 2021. O texto possui 37 artigos e se inspira no código de defesa do pagador de impostos dos Estados Unidos, chamado "Taxpayer Bill of Rights".
O que muda com o projeto
1 - Marco de Instituição de taxas e impostos
Atualmente, não há nenhum requisito objetivo para a criação de impostos e taxas. Com o código, requisitos como a necessidade de estudo prévio da atividade que o Estado irá prestar ao contribuinte deverão ser apresentados.
2 - Boa-fé do contribuinte
O poder público pode ser agressivo contra o pagador de impostos e às vezes pauta suas ações presumindo que o contribuinte age de forma errada. O clima entre fisco e pagador de imposto é péssimo e pretende-se estabelecer a boa-fé do contribuinte e o clima de cordialidade e colaboração entre receita e pagador de imposto.
3 - Autuação pela Receita depende de defesa prévia
A Receita Federal, quando acha que o pagador de impostos cometeu irregularidade, faz a autuação fiscal, sem possibilidade de defesa. O que o código propõe é criar a defesa prévia para que o contribuinte tenha mais um meio de se defender contra possíveis abusos do fisco.
4 - Grupos econômicos e devedores solidários
Com o novo código, não vai mais existir o chamado devedor solidário, aquele responsável por pagar uma dívida, caso o contribuinte não consiga.
5 - Proporção no pagamento do tributo
Hoje, se você possui 30% de uma empresa, você paga 100% de tributos. Com o novo código, o pagamento será proporcional. Ou seja, se o sócio tem 30% de uma empresa ele paga apenas 30% da dívida.
6 - A responsabilidade de terceiros às obrigações tributárias será solidária
Com o novo Código, para a Receita Federal poder cobrar de um subsidiário de uma empresa, ela primeiro precisa constatar que o sócio inadimplente que foi cobrado estava na impossibilidade de pagar. Apenas após isso ela poderá cobrar de outro subsidiário.
7 - Impedimento de acesso ao crédito e benefícios fiscais
Um dos maiores abusos do Estado contra o pagador de impostos é impedir que o empreendedor ganhe benefícios e incentivos fiscais apenas por ele estar questionando o tributo na justiça ou na Fazenda Pública. Ainda proíbem o pagador de impostos de participar de licitações e receber linhas de crédito. O código quer garantir a livre iniciativa e o livre exercício de atividade econômica.
8 - Taxa Selic aos créditos do pagador de impostos
Uma situação pouco notada da Fazenda é aplicar a taxa Selic (12,75%) a todos os seus impostos não pagos e o dinheiro que ela tem que devolver para o pagador de impostos é reajustado apenas pela poupança. Suas dívidas decolam de valor e seu dinheiro a receber não é nem reajustado pela inflação. No projeto apresentado, o crédito do pagador de impostos vai ser reajustado pela SELIC.