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Justiça suspende liminar que impedia cobrança do imposto de exportação sobre petróleo

Alíquota de 12% foi criada pelo governo como parte de um pacote para atenuar impactos da disparada do petróleo

Economia|Do R7, com Reuters

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Justiça suspende liminar que impedia cobrança de imposto de exportação sobre petróleo.
  • Alíquota de 12% foi criada pelo governo para mitigar o impacto do aumento dos preços internacionais de petróleo.
  • Principais petroleiras, como Shell e TotalEnergies, conseguiram inicialmente a suspensão do imposto.
  • IBP indica que as empresas poderão recorrer à instância superior após a decisão do TRF-2.

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Engenheiros
Cinco das maiores petroleiras do país haviam conseguido anteriormente suspender os efeitos do imposto Fernando Frazão/Agência Brasil - 8.11.2024

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) suspendeu uma decisão liminar que impedia a cobrança de imposto de exportação sobre o petróleo para algumas das principais petroleiras estrangeiras que atuam no Brasil, informou o órgão nesta sexta-feira (17).

A taxa, com alíquota de 12%, foi determinada por medida provisória pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva como parte de um pacote de medidas que visa atenuar os impactos de uma disparada de preços internacionais de petróleo e de combustíveis para os consumidores brasileiros devido à guerra no Oriente Médio.


As petroleiras Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol Sinopec haviam conseguido anteriormente na Justiça suspender os efeitos do imposto.

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Juntas, elas produziram 791.486 barris por dia de petróleo na média de fevereiro, ou cerca de 20% da produção total do Brasil naquele mês, segundo os dados mais recentes publicados pela reguladora ANP. O Brasil produziu em fevereiro um recorde de 4,061 milhões de barris por dia.


Ao suspender a decisão liminar, o presidente do TRF-2, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho Justiça, destacou que as empresas possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária imposta pela medida provisória.

“As impetrantes possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária, bem como poderão pleitear repetição de indébito caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final.”


Segundo ele, a suspensão da cobrança do imposto de exportação para as petroleiras esvaziaria as medidas adotadas pelo governo para mitigar os efeitos econômicos da crise internacional.

Consultado, o presidente do IBP (Instituto Brasileiro do Petróleo), que representa grandes petroleiras no Brasil, Roberto Ardenghy, disse que “o instituto e as empresas irão analisar o alcance da decisão do TRF e provavelmente irão recorrer à instância superior na semana que vem”.

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