Cartórios passam a emitir autorização online para viagens de menores ao exterior
Convênio com a Polícia Federal permite que o serviço possa ser feito de forma eletrônica, na plataforma www.e-notariado.org.br
Economia|Do R7
Os cartórios de notas passam a emitir autorizações online de viagens internacionais para menores a patir desta terça-feira (7). A medida atende pais de crianças ou adolescentes menores de 18 anos que necessitem viajar por transporte aéreo para o exterior sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsáveis.
A iniciativa faz parte de uma parceria com a PF (Polícia Federal) que expande os serviços da plataforma digital nacional e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
Para a efetuar a AEV (Autorização Eletrônica de Viagem) internacional de forma digital, os responsáveis pelo menor deverão realizar um reconhecimento de firma por videoconferência disponibilizado pela plataforma online e-Notariado, que permite a prática dos atos notariais a distância. Feito o ato eletrônico, os pais receberão o documento digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou em papel.
Com a autorização eletrônica, o menor ou acompanhante responsável poderá acessar o documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimento de aeroportos. Isso ainda evita a perda de documentos impressos durante a viagem e assegura a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis até mesmo cancelar o ato a distância.
A opção pelo modelo físico permanece disponível, sendo este realizado por meio de reconhecimento de firma feito presencialmente pelos responsáveis do menor em um cartório de notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.
Desde agosto de 2021, a autorização eletrônica já era permitida para viagens aéreas nacionais.
“A validação da AEV é essencial para garantir a autoria e integridade do documento, sendo emitida digitalmente pelos cartórios de notas na plataforma e-Notariado. Esse ato propicia um novo cenário para as famílias, garantindo segurança jurídica e desburocratização de procedimentos” afirma o presidente do CNB/DF (Colégio Notarial do Brasil do Distrito Federal), Hercules Benício.
Como fazer
• O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem Internacional é realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
• Os responsáveis pelo menor deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
• Com a solicitação completa, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento no cartório mais próximo de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência.
• Para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem ter um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, esse último emitido gratuitamente e também de forma online pelos cartórios de notas.
• Uma vez realizada, a autorização eletrônica terá a validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.