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Casamentos crescem 10% com lei que reduziu prazos em cartório

Número de celebrações atinge recorde no ano e é o maior nos primeiros oito meses desde 2019

Economia|Do R7

Casamentos no Brasil crescem quase 10% com lei que reduziu os prazos em cartório
Casamentos no Brasil crescem quase 10% com lei que reduziu os prazos em cartório Casamentos no Brasil crescem quase 10% com lei que reduziu os prazos em cartório

O Brasil teve um aumento de quase 10% no número de casamentos, um mês após ter entrado em vigor a lei que reduziu os prazos de habilitação e celebração do matrimônio. O novo texto legal também possibilitou que 1.570 pessoas no país modificassem seu primeiro nome diretamente em cartório de registro civil, sem a necessidade de entrar com ação judicial.

Segundo os dados apurados pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), o mês de julho deste ano, o primeiro desde a vigência da nova legislação federal, registrou um total de 77.724 casamentos, 9,5% a mais que o verificado em junho, quando foram realizadas 70.975 celebrações.

No acumulado do ano, incluindo o mês de agosto, o Brasil registrou um total de 563.707 casamentos, número 6,6% maior que o verificado no mesmo período de 2021, quando foram realizados 528.538 matrimônios.

Se comparados com o auge da pandemia, em 2020, quando as celebrações caíram drasticamente e foram registradas 397.029 celebrações, o aumento no ano foi de 41,9%.

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“Trata-se de uma mudança importante e que já é sentida na prática nos cartórios de todo o país, pois agiliza os prazos legais e permite a celebração do casamento de forma mais célere e sem perda da segurança do ato”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Estando com a documentação em ordem e, não existindo impedimento legal, um casal consegue estar oficialmente casado em até 20 dias”, completa.

A nova lei federal, que entrou em vigor em julho deste ano, trouxe importantes alterações no prazo para o casamento civil. O prazo de emissão da habilitação de casamento, procedimento no qual os noivos apresentam a documentação, foi reduzido para até cinco dias.. A medida já autoriza a realização do matrimônio.

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Após a entrega do certificado de habilitação, o casamento pode ser feito em até 90 dias. Também se excluiu a necessidade da participação do Ministério Público no processo, salvo em caso de impedimento ao casamento. Para outubro, existe a previsão de lançamento de uma plataforma nacional para casamentos virtuais.

Mudança de nome

Alterar o primeiro nome diretamente em cartório de registro civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial também passou a ser permitido no Brasil, a qualquer pessoa maior de 18 anos, e possibilitou 1.570 mudanças no primeiro mês da nova regra.

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Para realizar o ato diretamente em cartório, é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação.

Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Feita a alteração, o cartório comunicará aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Nome do recém-nascido

A lei também permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai se chamar. A medida possibilita a correção em muitos casos nos quais a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto, e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para fazer a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver entendimento entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.

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