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Certificação digital será obrigatória para pequenas empresas

A partir de julho,  a ‘identidade virtual’ será obrigatória. Entenda o que é, para que serve e quando é necessário ter

Economia|Karla Dunder, do R7

Certificação digital garante segurança nas transações
Certificação digital garante segurança nas transações

A partir do mês de julho o Certificado Digital passa a ser obrigatório para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. O MEI (Microempreendedor Individual) não é obrigado a ter essa certificação.

O que é o certificado digital?

Como define o consultor jurídico do Sebrae Silvio Vucinic seria uma assinatura digital, um arquivo eletrônico que garante a autenticidade das informações utilizadas nas transações realizadas por meio digital. “É a garantia de identidade de quem realiza a operação e dá mais segurança para essas transações realizadas na internet” explica.

Por meio desse certificado as empresas são identificadas, o que garante a autenticidade das transações, além de conferir validade jurídica. Na prática, diminui a burocracia. “Não é necessário reconhecer firma, por exemplo”.


Entre as atividades que podem ser seguradas pelo certificado estão a assinatura e envio documentos pela internet; notas fiscais eletrônicas, envio de declarações da empresa e transações bancárias.

Como esses documentos possuem assinatura digital certificada passam a ter validade jurídica. Por essa razão, o certificado deve ser emitido por uma autoridade certificadora habilitada pela Receita Federal e credenciada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação como a Caixa e a Serasa Experian, por exemplo.


E quem precisa ter esse certificado?

Todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido estão obrigadas a emitir NF-e, necessitando, portanto, do Certificado Digital. Essas empresas emitem nota fiscal eletrônica e já estão incluídas no e-social.


“Também é obrigatório para as empresas de pequeno porte e microempresa que estejam no Simples, mas com três ou mais funcionários”, diz Vucinic. 

No caso do MEI, a certificação não é obrigatória, garante a Analista de Políticas Públicas do Sebrae Helena Rego. “De acordo com a Resolução do Simples, o MEI fica dispensado de certificações digitais, embora alguns Estados exijam”. Para Helena, existem outras formas de comprovar a identidade em uma transação como a biometria, perguntas específicas entre outros meios.

“A certificação, de certa forma, vai contra a política de inclusão do MEI, que paga valores mais baixos e praticamente não pagam taxas”.

Ângela Cristina Toyansk Costa produz doces caseiros estilo “beliscão” ou “goiabinha”. O diferencial dela é que utiliza diferentes produtos para produzir a massa, como amendoim, nozes, macadâmia e outros. Mas mesmo sendo MEI precisou tirar o certificado digital. “Eu realmente não sou obrigada a fornecer nota fiscal para pessoa física, mas como produzo como indústria, fornece biscoitos para a Fiesp, fui obrigada a tirar e não paguei barato – gastei R$ 715”, conta.

Obter a certificação não sai barato. A empresa pode escolher entre a certificação válida por um ano, conhecida como A1, e a de três anos, a A3. Ambos os modelos podem ter formatos variados, como pen drive, token (dispositivo eletrônico que gera uma senha sem conexão com o computador), cartão ou a instalação no próprio computador. Os certificados mais simples, armazenados nos computadores e com duração de um ano, custam cerca de R$ 100. Os mais sofisticados, com tolken e validade de três anos, variam de R$ 300 a R$ 500.

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