Confira o que fazer se você não recebeu a 2ª parcela do 13º salário
Falta de pagamento do salário extra é considerada uma infração com multa de R$ 170,25 por funcionário prejudicado
Economia|Do R7
![Remuneração adicional é garantida pela lei nº 4.090/62](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/NIGYS4COVRJUJPW5QSJPA6UM4Q.jpg?auth=e56e6e698305f15f7773cca0f3a97f8288a0487aae7fafa34c22722e871c0338&width=1224&height=816)
Todos os patrões devem ter efetivado, obrigatoriamente, o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos funcionários até ontem (20). Caso a grana extra não tenha caído no bolso dos trabalhadores, é possível ingressar com uma ação trabalhista no Mistério do Trabalho contra a empresa.
A remuneração adicional é garantida pela lei nº 4.090/62 e seu não pagamento é uma infração que tem multa de R$ 170,25 por funcionário, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. "O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados", explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.
Cálculo
O pagamento do 13º corresponde a uma remuneração adicional aos trabalhadores. A gratificação é paga em duas etapas: 50% do total do salário bruto até 30 de novembro e o restante, com os descontos de Imposto de Renda e INSS, até 20 de dezembro.
O cálculo do 13º salário deve considerar o salário do trabalhador e verbas como horas extras, comissões e adicional noturno ou de insalubridade. Benefícios como vale-transporte e participação nos lucros da empresa não entram na conta.
Para quem não trabalhou por todos os 12 meses do ano na mesma empresa, o cálculo deve ser realizado com a divisão do salário bruto por 12. Com o valor em mãos, é necessário multiplicar o resultado pelo número de meses em que trabalhou com fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês.