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Consumidor deve negociar antes de optar pelo distrato

Conversa com incorporadora pode resultar em troca por imóvel menor ou desconto na compra

Economia|Alexandre Garcia, do R7

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Especialista afirma que as incorporadoras têm fechado as portas para os consumidores com interesse em negociar antes do distrato
Especialista afirma que as incorporadoras têm fechado as portas para os consumidores com interesse em negociar antes do distrato

A dificuldade financeira dos últimos anos levou milhares de brasileiros a abandonarem o sonho da casa própria após terem comprado um imóvel na planta. A decisão de distratar o imóvel surge, principalmente, no momento da análise de crédito e não oferece grandes opções ao consumidor a não ser desistir do imóvel e receber entre 85% e 90% do valor que já foi pago.

No momento distratar, a melhor alternativa está na negociação. De acordo com especialistas do setor ouvidos pelo R7, o ideal é conversar para firmar um acordo que satisfaça as duas partes, conforme explica o presidente da França Participações, Luiz França.


— É uma opção boa tentar a negociação com as construtoras. Às vezes elas têm um imóvel com uma metragem um pouco menor para oferecer no lugar daquele adquirido inicialmente.

A mesma opinião de França é partilhada pelo especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai. Ele afirma que a ao desistir do imóvel o consumidor tem que já ter desistido de várias outras coisas na vida e realmente necessita de parte daquele dinheiro que foi investido. 


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De acordo com Tapai, as incorporadoras fecharam as portas para os consumidores e preferem vender o imóvel com desconto do que facilitar a negociação com aqueles que “acreditaram durante anos na empresa”.


— Talvez as construtoras não querem abrir precedente para que outras pessoas também peçam distrato e porque tem ciência de que boa parte das pessoas que estão desistindo desse negócio estão em uma situação muito grave.

O advogado aconselha ainda que, caso o consumidor esteja em uma situação econômica muito complicada, o ideal é deixar de lado o empreendimento para não correr o risco de perder o imóvel ao atrasar algumas parcelas do financiamento firmado para ser quitado em 20 ou 30 anos.


— Quando você tem um financiamento resolvido, não tem como devolver isso. Se você deixa de pagar três parcelas, já corre o risco de perder o imóvel. Com o imóvel na planta, você tem como devolver.

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