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Consumidores poderão comparar preços dos serviços de telecomunicações

Empresas também terão de armazenar por três anos reclamações de clientes

Economia|Da Agência Brasil

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Regra tenta facilitar comparação entre pacotes de telefonia
Regra tenta facilitar comparação entre pacotes de telefonia

A partir desta segunda-feira (10) as empresas que prestam serviços de telefonia, internet e TV por assinatura deverão disponibilizar informações sobre as ofertas de serviços de forma padronizada e gratuita, para que o consumidor possa comparar os preços entre as operadoras.

A regra está prevista no RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações).


O RGC, que entrou em vigor no dia 8 de julho, trouxe novas regras a serem seguidas pelas empresas de telefonia, internet e TV por assinatura. Desde o início de sua implementação, algumas empresas entraram na Justiça pedindo para não cumprir as regras estabelecidas.

Segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), atualmente os consumidores encontram dificuldades para escolher entre as diversas ofertas disponíveis, porque a cobrança dos serviços de telecomunicações tem muitas variáveis.


A nova regra vai possibilitar a criação de mecanismos de comparação de preços e ofertas entre as prestadoras.

Outra norma que entra em vigor nesta segunda-feira é a ampliação, de dois para três anos, do prazo mínimo para a guarda e o fornecimento de todas as reclamações, pedidos e solicitações feitos pelos clientes às prestadoras de serviços de telecomunicações.


Além disso, o histórico das demandas referentes aos últimos seis meses deverá estar disponível para consulta no site da prestadora.

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