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Detentor de guarda de bebê órfão tem estabilidade provisória no emprego

A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última quinta-feira (26)

Economia|Da Agência Senado

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A lei assegura ao detentor da guarda de bebê, na hipótese de morte da mãe, a extensão da estabilidade provisória no emprego
A lei assegura ao detentor da guarda de bebê, na hipótese de morte da mãe, a extensão da estabilidade provisória no emprego

As pessoas que assumirem a guarda de recém-nascidos que ficaram órfãos já têm direito à mesma estabilidade garantida às mães.

A garantia consta da Lei Complementar 146, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, e publicada na quinta-feira (26), em edição extra do Diário Oficial da União.


A lei assegura ao detentor da guarda de bebê, na hipótese de falecimento da mãe, a extensão da estabilidade provisória no emprego prevista na Constituição.

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A gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto — o que abrange os quatro meses de licença-maternidade.


A proposta que deu origem à lei (PLC 62/2009 - Complementar), da ex-deputada Nair Lobo, foi aprovada no Plenário do Senado no início deste mês.

Na ocasião, diversos senadores destacaram que a medida assegura à pessoa que assume a guarda as condições necessárias para cuidar da criança.


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