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Canetas emagrecedoras podem ou não ser deduzidas na declaração de Imposto de Renda?

Advogado explica como funciona a dedução de serviços de saúde; entrega da declaração vai até o dia 29 deste mês

Heródoto Barbeiro|Heródoto Barbeiro

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Com a proximidade do prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, surgem dúvidas, como, por exemplo, se a pessoa que utiliza as chamadas canetas emagrecedoras pode ou não deduzir o valor do medicamento?

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, que começou em 23 de março, vai até 29 de maio.


O advogado tributarista Marcelo John explica que é muito interessante verificar essa questão em relação ao Imposto de Renda, porque tem distinção entre gastos com a saúde em geral e despesas médicas dedutíveis.

“Quando a legislação trata de despesas que são dedutíveis, ela trata de gastos com médicos. Então, a lógica por trás da legislação é que o gasto é com o serviço médico, mas não com os medicamentos”, afirma o advogado. Veja a orientação do especialista no vídeo acima.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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