Entenda como o aumento da taxação às empresas de turismo encarece a sua viagem
Além da alta do dólar, pacotes para o exterior serão impactados pelo Imposto de Renda
Economia|Fernando Mellis, do R7

No último dia 26 de janeiro, a Receita Federal publicou as novas regras de IRRF (Imposto sobre a Renda retido na fonte) para as agências de viagem e operadoras de turismo que façam remessas ao exterior para pagamentos de serviços, como hospedagem, passeios e transporte. Mas até que ponto isso afeta os clientes?
Trata-se do fim de uma isenção que entrou em vigor no dia 1º de janeiro. Na prática, isso deixa os pacotes turísticos 33% mais caros.
Até 2010, a Receita Federal entendia que essas remessas de dinheiro ao exterior para cobertura de gastos pessoas (até R$ 10 mil ao mês por passageiro, para as agências de turismo) eram isentas. Porém, naquele ano, houve uma reinterpretação da lei e ficou estabelecido que deveria haver a cobrança de 25% da Imposto de Renda para qualquer envio.
O governo resolveu não onerar as empresas de turismo naquele momento e, por meio da lei 12.249/10 (art. 60), garantiu a isenção até o dia 31 de dezembro de 2015. Dessa vez, nenhuma nova lei foi feita e a cobrança do imposto começou a valer.
No fim do ano passado, o setor se reuniu com o ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, e com o então ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Ficou acordado que o governo faria uma medida provisória reduzindo para 6,38% a alíquota (a mesma aplicada às compras feitas no exterior com uso de cartão de crédito).
Com retomada de taxa, brasileiro já paga 56% de imposto em pacote turístico para o exterior
Mas até agora essa medida provisória não saiu e a demora tem deixado empresários do ramo de turismo preocupados, segundo o presidente da Abremar Brasil (Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos), Marco Ferraz.
— A gente tem a garantia do governo de que o imposto será de 6,38%. Só que está demorando demais. Estamos correndo um risco grande. Ninguém pode ter esse prejuízo enorme.
Como funciona
Sem conseguir absorver o aumento, as agências são obrigadas a repassá-lo para os preços. A regra vale para qualquer pacote turístico internacional que inclua, por exemplo, um hotel, serviço de traslado, passeios, ingressos, etc. Qualquer valor que seja pago à agência aqui no Brasil para cobrir gastos lá fora está sujeito à tributação.
Segundo a Receita Federal, “não houve nenhuma alteração em relação às hipóteses em que já não havia incidência do IR, ou por não se caracterizar como pagamento de rendimento, como no caso de transferência de contas bancárias de mesma titularidade ou na transferência de recursos para custear despesas de dependente no exterior”.
A nota acrescenta ainda que “não houve qualquer alteração na legislação em relação às remessas para fins educacionais [como as remessas ao exterior destinadas à cobertura de gastos de intercâmbio educacional], que continuam não estando sujeitas ao IRRF”.
A compra de passagens aéreas em companhias nacionais não entra nessa mudança, assim como a compra em empresas estrangeiras sediadas no Brasil. “No caso de remessa para compra de passagens efetuada diretamente de companhias aéreas ou marítimas domiciliadas no exterior, a alíquota de IRRF é de 15%, podendo não haver incidência caso o país de domicílio da companhia não tribute as remessas para o Brasil”, informa a Receita.
O temor do ramo de turismo é que os viajantes façam as contas e percebam que há maneiras de economizar. Uma delas é pagando hotel e outros serviços no destino. O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para compra de moeda estrangeira em espécie é de 0,38%. Muitos sites de reserva oferecem essa alternativa.
A alíquota do imposto cobrado das agências passa a ser a mesma de quem usa o cartão de crédito para comprar em sites do exterior: 6,38%. Com isso, comprar ingressos de um parque temático pela internet ou na agência pode não ter mais diferença. Porém, há mais vantagens em adquirir no Brasil: a possibilidade de parcelar, garantias da lei brasileira e ausência de oscilação cambial (no fechamento da fatura).












