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Entenda o cálculo das notas do ‘Enem dos Concursos’, que vão ser divulgadas nesta terça

No concurso, a nota final não é formada apenas pela soma dos acertos, uma vez que as disciplinas cobradas têm pesos diferentes

Economia|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Divulgação está prevista para as 10h Tânia Rêgo/Agência Brasil/Arquivo

Os mais de 970 mil candidatos que participaram do CNU (Concurso Público Nacional Unificado), o “Enem dos Concursos”, poderão acessar as notas finais das provas objetivas e os resultados parciais das questões dissertativas e da redação a partir das 10h desta terça-feira (8). As informações estarão disponíveis na Área do Candidato, no site oficial do certame. As notas do Bloco 4 (Trabalho e Saúde do Servidor) não serão divulgadas em virtude de uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal (leia mais no fim da matéria).

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No concurso, a nota final não é formada apenas pela soma dos acertos, uma vez que as disciplinas cobradas têm pesos diferentes, conforme o cargo ao qual cada participante está concorrendo e o nível de escolaridade (veja abaixo como é feito o cálculo).

Outro ponto previsto no edital é que o candidato será eliminado se acertar menos de 40% da prova de múltipla escolha. A classificação final depende do desempenho dos concorrentes. Assim, mesmo que um candidato tenha acertado o percentual mínimo, ele pode não conseguir a vaga, dependendo da nota de corte.

ACESSE A ÁREA DO CANDIDATO AQUI


Veja como as notas são calculadas

Bloco 1 a 7

Os candidatos desses blocos responderam a 70 questões de múltipla escolha, com 20 de conhecimentos gerais e 50 de assuntos específicos. Durante as avaliações vespertinas, as disciplinas eram divididas em cinco eixos temáticos, e cada um deles tem pesos diferentes na nota.

Com essa regra, o candidato pode receber uma nota diferente para cada vaga escolhida, mesmo tendo feito uma única prova.


VEJA OS EDITAIS DE CADA EIXO TEMÁTICO

A prova objetiva, no caso do nível superior, equivale a 80% da nota final, caso o cargo não exija avaliações de títulos. A prova dissertativa vale 20%. Já no caso de avaliação de títulos, existem duas possibilidades:


Sem avaliação de títulos

  • Prova objetiva: 80%
  • Prova discursiva: 20%

Com avaliação de títulos

  • Caso 1: Prova objetiva: 75% Prova discursiva: 20% Títulos: 5%
  • Caso 2: Prova objetiva: 70% Prova discursiva: 20% Títulos: 10%

Acertos mínimos

  • Ao menos 32 questões, em caso de vagas sem avaliação de títulos;
  • Ao menos 30 questões, nas vagas em que os títulos valem 5%;
  • Ao menos 28 questões, nas vagas em que os títulos valem 10%.

Bloco 8

Este bloco é de nível médio e, por isso, os participantes responderam a 60 questões de múltipla escolha. As últimas alterações do edital estabelecem que a nota final será composta por 70% das provas objetivas, 20% da discursiva e 10% da comprovação de títulos.

Neste caso, as notas das provas objetivas são calculadas por uma fórmula prevista no edital: 100 x Nº de acertos / 60. Quanto aos acertos mínimos, o candidato deve acertar ao menos 30%.

Bloco 4 suspenso

Em 3 de outubro, a Justiça Federal do DF suspendeu o bloco 4 do CNU. A suspensão foi ordenada devido ao vazamento da prova na Escola de Referência em Ensino Médio Jornalista Trajano Chacon, em Recife (PE).

Segundo uma ação judicial popular apresentada por um advogado, o caderno de questões do turno da tarde foi entregue por equívoco no turno da manhã. À Justiça, a União confirmou o erro, mas negou qualquer vazamento, alegando que os cadernos teriam sido recolhidos antes da autorização para o início das provas.

O autor da ação usou como prova um e-mail de uma candidata do CNU que presenciou o ocorrido. Ela relatou à bancada examinadora, conforme a ação, que teve acesso à prova do turno vespertino.

Na decisão, a juíza Lucineia Tofolo disse que, “em que pese a União alegar que o equívoco teria sido sanado a tempo de não causar prejuízo à lisura do certame, as provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”.

O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União, vai recorrer.

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