Entenda os próximos passos do processo de reciprocidade do Brasil contra os Estados Unidos
Medida permite adoção de contramedidas em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais que prejudiquem competitividade
Economia|Do Estadão Conteúdo
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O governo brasileiro iniciou na quinta-feira (13) o processo contra os Estados Unidos previsto na Lei da Reciprocidade Econômica, em resposta à tarifa de 25% imposta pelo governo norte-americano sobre produtos brasileiros, sob a alegação de práticas comerciais desleais.
A Lei de Reciprocidade Econômica foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril de 2025, em meio ao anúncio de tarifas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, inclusive uma taxa adicional de 10% sobre as exportações brasileiras.
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A lei permite que o Brasil adote contramedidas em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade internacional brasileira.
Entre as possíveis medidas estão a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, além de restrições à importação de bens e serviços.
O decreto que regulamenta a lei foi publicado em julho do ano passado e prevê a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, responsável por decidir sobre a adoção de contramedidas provisórias e acompanhar as negociações para tentar superar as medidas que prejudicam a competitividade brasileira.
Ainda segundo o decreto, o comitê é composto pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o preside; da Casa Civil; da Fazenda; e das Relações Exteriores. Os ministros podem ser representados pelos respectivos substitutos legais.
Passo a passo
Há dois ritos para a adoção de contramedidas: o das contramedidas provisórias e o das ordinárias.
As provisórias são analisadas pelo Comitê Interministerial e podem ser adotadas em situações excepcionais. Após aprovadas e adotas, elas podem ser alteradas ou suspensas a qualquer momento pelo próprio colegiado. Nesse processo, representantes do setor privado e de outros órgãos federais também podem ser ouvidos.
Já as contramedidas ordinárias — rito escolhido pelo governo brasileiro para o processo relacionado às tarifas impostas pelos EUA — precisam ser encaminhadas à Secretaria-Executiva da Camex (Câmara de Comércio Exterior), com informações sobre as medidas unilaterais adotadas por outro país ou bloco econômico que prejudiquem o Brasil, os setores afetados e a estimativa do impacto econômico.
O pedido é compartilhado com os integrantes do Comitê-Executivo de Gestão da Camex, e outros órgãos do governo também podem ser ouvidos.
Por meio de nota, a Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República) informou na quinta-feira (13) que a Secretaria-Executiva da Camex já havia compartilhado o pleito com os demais integrantes do Comitê-Executivo de Gestão da câmara.
A Secretaria-Executiva da Camex tem até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para preparar um relatório e indicar se a situação se enquadra nas hipóteses previstas na Lei da Reciprocidade. O documento será analisado pelo Comitê-Executivo de Gestão da câmara, que terá mais 30 dias, prolongável por igual período, para decidir sobre o enquadramento.
Caso o comitê determine que a situação se enquadra na Lei da Reciprocidade, pode ser criado um grupo de trabalho para estudar quais contramedidas seriam adequadas. Esse colegiado pode ouvir outros órgãos do governo e representantes do setor privado. Depois de elaborada uma proposta preliminar, ela será submetida a consulta pública por até 30 dias, com o objetivo de obter manifestações de partes interessadas e parceiros comerciais potencialmente afetados.
Após a consulta pública, a proposta volta para o Comitê-Executivo de Gestão da Camex, que delibera sobre ela. Depois, o texto segue para o Conselho Estratégico da câmara, que decide pela adoção ou não das contramedidas. Então, o colegiado terá 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para tomar essa decisão.
A adoção das medidas também pode ser adiada pelo Conselho Estratégico da Camex, a depender da evolução das negociações diplomáticas.
Durante esse processo, o Ministério das Relações Exteriores deve notificar o parceiro comercial afetado e iniciar as consultas diplomáticas, em coordenação com o Ministério do Desenvolvimento Indústria, Comércio e Serviços, para mitigar ou anular os efeitos das medidas adotadas pelo parceiro comercial e das contramedidas em vigor.
A Secom (Secretaria de Comunicação) do governo federal informou que o Itamaraty já está “notificando o governo dos EUA sobre o início do processo”. “As consultas diplomáticas, que visam mitigar ou anular os efeitos das medidas e das contramedidas previstas na Lei da Reciprocidade Econômica, reforçam a disposição do governo brasileiro de privilegiar o diálogo e a negociação nas relações internacionais”, informou.
O Ministério das Relações Exteriores também deve apresentar periodicamente ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex um relatório sobre a evolução das negociações diplomáticas.
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