Logo R7.com
RecordPlus
‌

Fazenda abre chamada pública para indicação de normas prejudiciais à concorrência

Colaborações podem ser feitas até 26 de fevereiro; passado o prazo, pasta vai divulgar as normas que serão analisadas pelo governo

Economia|Do Estadão Conteúdo

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window
Secretaria de Reformas Econômicas é chefiada por Marcos Barbosa Edu Andrade/Ministério da Fazenda - Arquivo

O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Reformas Econômicas, abriu chamada pública para indicação de atos normativos que possam produzir efeitos anticoncorrenciais. O aviso foi publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (7). As colaborações podem ser feitas até 26 de fevereiro, por meio da plataforma Participa + Brasil, que pode ser acessada no endereço: www.gov.br/participamaisbrasil/parc. As sugestões serão consideradas no primeiro ciclo do Parc (Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial).

Leia mais

O Parc foi instituído no final de 2024 e está em vigor desde o início deste ano. O objetivo é se tornar um instrumento de avaliação de normas infralegais que disciplinam questões de natureza regulatória e concorrencial no Brasil. O programa pode alterar ou até mesmo excluir as normas que possam causar distorção concorrencial ou que tenham caráter anticompetitivo.

‌

Há previsão de consultas públicas semestrais no programa. Os interessados em participar precisam responder a um questionário na plataforma Participa + Brasil, informando qual o instrumento normativo a ser analisado, o órgão em que foi editado, o histórico da regulação, as análises de impacto feitas, os mercados existentes, os produtos ou serviços impactados, entre outros quesitos. A chamada pública ainda solicita cópia da análise de impacto regulatório do ato normativo, um detalhamento dos efeitos negativos da norma e, quando possível, a demonstração do impacto econômico.

A SRE divulgará as normas que serão analisadas no Parc após o encerramento da chamada pública, num prazo de 15 dias úteis. A seleção considerará a relevância e o interesse público dos setores econômicos, o potencial impacto concorrencial aferido e a existência de análise de impacto concorrencial feita pelo órgão responsável pela edição do ato previamente à sua edição.

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas

‌

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.