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FGTS: o que o trabalhador precisa saber sobre o saque-aniversário?

Quem aderir à modalidade não poderá sacar o Fundo em caso de rescisão. Se optar e se arrepender, terá de esperar 2 anos para ter direito novamente

Economia|Do R7

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Mais de 1,5 milhão já aderiram ao saque-aniversário, segundo a Caixa
Mais de 1,5 milhão já aderiram ao saque-aniversário, segundo a Caixa Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal liberou, a partir deste ano, mais uma opção para o trabalhador sacar o dinheiro de suas contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o saque-aniversário.

Ao aderir a esta modalidade, ele poderá retirar todo ano um percentual de seu FGTS, ficando, porém, sem direito ao saque do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.

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Leia também: Tire 23 dúvidas sobre o saque aniversário do FGTS

Mais de 1,5 milhão de trabalhadores já aderiram ao saque-aniversário, de acordo com a Caixa.

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A liberação do dinheiro segue um cronograma estabelecido pela Caixa (confira abaixo). Para receber ainda este ano, há um prazo máximo para adesão, conforme o mês do nascimento do cotista.

O trabalhador que nasceu em janeiro, por exemplo, ainda pode optar pelo saque-aniversário do FGTS, mas não receberá o dinheiro este ano. O prazo limite para ele aderir à modalidade e efetuar o saque ainda este ano terminou no dia 31 de janeiro.

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Leia também: Caixa lança saque digital do FGTS pelo aplicativo do banco

Para os nascidos em fevereiro, a data-limite é neste sábado (29). O dinheiro do saque-aniversário para ambos será liberado a partir de abril.

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O R7 preparou uma lista com as dúvidas mais frequentes sobre o saque-aniversário do FGTS. Confira:

O que é o saque-aniversário?

É uma nova modalidade de saques do FGTS que começou a ser oferecida ao trabalhador a partir de 2020.

Quem optar por essa sistemática recebe anualmente um percentual do saldo da conta, de acordo com o montante que tiver depositado (veja tabela abaixo).

Como faço a adesão ao saque-aniversário?

A adesão não é automática. Quem quiser migrar para essa modalidade terá de comunicar a decisão à Caixa.

Ela pode ser feita de três formas:

• Aplicativo FGTS;

• Site da Caixa; e

• Internet banking Caixa.

A operação pode ser realizada, inclusive, aos fins de semana e feriados.

Há prazo de adesão para receber ainda este ano?

O calendário para adesão segue o mês de aniversário do trabalhador. Para receber em 2020, ele precisa optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês do seu nascimento.

A exceção é para os aniversariantes de novembro e dezembro. Esse grupo receberá apenas no início de 2021.

Leia também: Contribuinte deve declarar dinheiro de saque do FGTS no IR 2020

Quem perder esse prazo, ainda poderá aderir à modalidade, mas não conseguirá sacar o dinheiro em 2020. O montante estará disponível somente a partir de 2021.

Confira o calendário de pagamentos do saque-aniversário em 2020:

A adesão ao saque-aniversário é obrigatória?

Não. Somente o trabalhador que desejar efetuar o saque-aniversário deve fazer a opção em um dos meios citados acima.

Quem não comunicar o interesse para a Caixa continuará dentro das regras atuais que permitem o saque integral do FGTS em caso de demissão.

Qual é o valor do saque-aniversário anual?

O saque-aniversário permitirá o resgate de 50% do Fundo para quem tem até R$ 500 na conta e de até 5% para quem tem acima de R$ 20 mil.

Segundo as novas regras, quem tem até R$ 500 de saldo pode sacar 50% do valor em 2020. O percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro aumenta.

Veja tabela:

Quais as datas disponíveis para saque?

Ao optar pelo saque aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja liberado. Ele pode optar pelo 1º ou 10º dia do mês de seu aniversário.

A diferença é que, ao preferir o 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

Por quanto tempo o dinheiro vai ficar disponível?

Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento.

Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.

Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

Quem tiver conta na Caixa recebe primeiro?

Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. No caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.

Se eu aderir ao saque-aniversário perco o direito de retirar o Fundo em caso de demissão?

Sim. A adesão ao saque-aniversário permite o resgate de parte do Fundo todo ano, mas tem a desvantagem de impedir o saque integral do FGTS no caso de demissão sem justa causa. Por isso, é preciso avaliar bem se deseja aderir às novas regras.

Quem aderir ao saque-aniversário tem alguma desvantagem?

O trabalhador que está há muitos anos na empresa e sabe que vai precisar desse valor em caso de demissão deve pensar bem se quer mesmo o saque-aniversário. Isso porque, ao fazer essa opção, ele abrirá mão de resgatar a totalidade do Fundo caso seja demitido sem justa causa.

E se eu me arrepender do saque-aniversário?

É possível desistir a qualquer tempo de fazer o saque-aniversário, mas a partir do momento em que o trabalhador tiver optado pela modalidade e depois desistir dele, terá de esperar dois anos para voltar a ter direito ao saque integral do Fundo em caso de demissão sem justa causa.

Nesse período, porém, poderá continuar a fazer os saques do Fundo no mês de aniversário.

Se eu fizer o saque-aniversário, perco o direito ao Fundo para a compra da casa própria?

Não. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.

Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na lei.

Se eu aderir ao saque-aniversário, perco o direito à multa de 40%?

Não. Caso o trabalhador faça a opção pelo saque-aniversário, poderá retirar o valor da multa rescisória.

O valor da multa rescisória é calculada com base em todos os depósitos realizados pelo empregador na conta vinculada.

Posso optar pelo saque-aniversário só para as contas inativas e não mexer na conta ativa?

Não. A opção vale para todas as contas ativas e inativas do trabalhador.

Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, só vai poder optar por uma modalidade de saque para todas: saque-rescisão, que é a modalidade que vale atualmente, ou o saque-aniversário.

Uma vez escolhida a modalidade, todas as contas do trabalhador ficam sujeitas ao mesmo tipo de saque.

O que é conta ativa do FGTS?

Quando é contratado com carteira assinada, o trabalhador tem uma conta aberta no FGTS. A conta que estiver aberta recebendo depósitos é a conta ativa.

O que é conta inativa do FGTS?

Quando o trabalhador pede demissão ou é mandado embora de um emprego por justa causa, por exemplo, a conta do FGTS ligada àquele emprego deixa de receber depósitos e fica inativa.

Se o trabalhador não se enquadrar em uma das hipóteses de saque do Fundo, ele irá ficar saldo na conta até que seja possível sacar.

O saque-aniversário e o saque-imediato são a mesma coisa?

Não.

Saque-imediato:

Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.

Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, clique aqui.

Cerca de 36 milhões de trabalhadores, de um total de 96 milhões com direito ao benefício, não retiraram o dinheiro liberado pelo FGTS para o saque imediato.

Poderei sacar meu FGTS todo ano?

Sim. O trabalhador que fez a opção pelo saque-aniversário poderá sacar anualmente, no mês do seu aniversário e nos dois meses subsequentes, parte do saldo de sua conta vinculada no FGTS.

O dinheiro que vou retirar do saque-aniversário vai ser descontado do meu saldo do FGTS ou é um bônus do governo?

O governo não está dando nada, esse dinheiro é seu, está disponível na sua conta do FGTS.

O que acontece é que o governo liberou a possibilidade de fazer saques anuais de uma parte desse Fundo, a que todo trabalhador titular de conta do FGTS tem direito.

Se decidir tirar o dinheiro e depois for usar o Fundo para aposentadoria ou compra da casa própria, por exemplo, o saldo vai ser o que sobrou menos o valor que foi sacado com o saque-aniversário, dependendo do número de contas do FGTS que o trabalhador tinha disponíveis.

Como consulto o saldo das contas?

É possível consultar o saldo das contas do FGTS por extrato recebido em casa, pelo site, por aplicativo e pessoalmente nas agências da Caixa.

Para isso, é preciso saber o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Onde localizar o número do PIS/Pasep/NIT:

O número do seu NIS/PIS pode ser encontrado:

• no Cartão do Cidadão;

• nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga;

• na página de identificação da nova Carteira de trabalho;

• no extrato do seu FGTS impresso.

Para consultar o saldo pelo site da Caixa faça assim:

• Acesse www.caixa.gov.br/extrato-fgts.

• Informe o número do seu NIS e clique em “cadastrar senha”.

• Leia o regulamento e clique em “aceito”.

• Preencha todos os campos com os seus dados pessoais. Aqui, você vai precisar do número do seu Titulo de Eleitor.

• Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme.

• Você receberá uma notificação de cadastro realizado.

• Para acessar, preencha os campos e aperte em OK.

Como consulto o saldo da conta pelo aplicativo do FGTS?

O trabalhador pode consultar o FGTS por meio de aplicativo para celular, disponível para download gratuito em celulares de qualquer sistema operacional: Android, iOs e Windows.

Também é preciso informar o número do PIS, Pasep ou NIT e ter uma senha cadastrada. Veja como fazer no aplicativo:

Na tela inicial, clique em Primeiro Acesso

Leia o contrato e aperte em “Aceitar”

Informe o número do seu NIS e aperte em “Continuar”

Preencha o formulário e aperte em “Próximo”

Crie uma senha e aperte em “Cadastrar”

Quais são outras hipóteses de saque do FGTS além das novas modalidades (saque imediato e saque aniversário)?

• Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;

• Ter permanecido por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, o trabalhador poderá sacar o dinheiro da conta nas seguintes situações:

• Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 - Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista);

• No término do contrato por prazo determinado;

• Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;

• Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

• Na aposentadoria;

• No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

• Na suspensão do trabalho avulso;

• No falecimento do trabalhador;

• Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

• Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

• Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;

• Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

• Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;

• Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

• Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;

• Na aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

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