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Fim da fila na alfândega? Novo sistema pode dispensar fiscalização no aeroporto

Triagem no site da Receita substitui o atendimento presencial no aeroporto em casos de menor complexidade

Economia|Débora Sobreira*, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Receita Federal implementou um sistema automático de triagem para e-DBVs, que pode dispensar passageiros de voos internacionais da etapa presencial de declaração de bens.
  • As e-DBVs são declarações digitais que comprovam a quitação de bens adquiridos no exterior, disponíveis no site da Receita e em terminais de autoatendimento.
  • O novo sistema visa agilizar o desembarque mantendo a fiscalização, mas ainda requer o preenchimento da e-DBV para compras acima da cota de isenção.
  • Recomenda-se o preenchimento prévio da e-DBV e a guarda de comprovantes de compra para evitar erros e facilitar a fiscalização.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Procedimento é válido para todos os passageiros que desembarcarem de voos internacionais no Brasil Fernando Frazão/Agência Brasil - Arquivo

A partir desta semana, parte dos passageiros que desembarcarem de voos internacionais com bens comprados no exterior poderá dispensar a fila da alfândega no aeroporto.

O novo sistema automático de triagem para e-DBVs (Declarações Eletrônicas de Bens e Viajantes), inaugurado pela Receita Federal, substitui o atendimento presencial em casos de menor complexidade. O modelo está disponível no site da Receita, por aplicativo ou em terminais de autoatendimento em aeroportos.


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Segundo o órgão, a medida tem como objetivo tornar o desembarque mais rápido, sem que haja prejuízo na fiscalização.

O preenchimento da e-DBV segue obrigatório para viajantes que retornarem ao Brasil com compras que ultrapassem a cota de isenção ou com produtos sujeitos à tributação e ao controle da Receita.


A lista de isenções, bem como de cotas e limites de quantidade, está disponível na página do Fisco.

Como funciona

No novo modelo, a declaração é analisada em ambiente virtual:


  • Primeiro, o passageiro preenche a e-DBV no caso de ser obrigado a declarar bens;
  • A declaração é enviada automaticamente para a Receita Federal;
  • O sistema analisa as declarações com base em um parâmetro de gerenciamento de risco;
  • Caso a operação seja considerada de “baixo risco”, a declaração é registrada imediatamente e retira a necessidade da fiscalização presencial no aeroporto.

Em casos considerados de maior risco, o aplicativo informará a necessidade de declaração presencial.

Quando preencher a declaração?

As e-DBVs podem ser preenchidas em qualquer etapa de uma viagem; com antecedência ou no próprio dia de retorno ao Brasil, antes da entrada na área de fiscalização aduaneira. No entanto, o auditor da Receita Mário de Marco Rodrigues recomenda o preenchimento prévio.


“Quanto antes o viajante preencher a declaração, mais tempo ele tem para conferir as informações e evitar erros de preenchimento”, ressalta.

Outra dica é guardar os comprovantes de compra dos bens a serem declarados, em caso de necessidade de mais informações ou de dúvidas por parte da equipe de fiscalização.

*Estagiária do R7, sob supervisão de Augusto Fernandes, editor-chefe.

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