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Governo abre ao Orçamento de Investimento crédito de R$32,7 bi em favor da Petrobras

Economia|Do R7

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SÃO PAULO (Reuters) - O governo abriu ao Orçamento de Investimento um crédito suplementar de 32,7 bilhões de reais em favor da Petrobras , tendo por objetivo "adequar o orçamento da empresa ao novo regime aduaneiro, o Repetro-Sped", de acordo com comunicado do Ministério do Planejamento.

Segundo a pasta, a realocação de recursos autorizada através de portaria publicada no Diário Oficial da União não implica liberação de dinheiro do Tesouro Nacional à Petrobras, não impacta o teto de gastos nem o resultado fiscal das empresas estatais federais, "uma vez que não haverá formação de capital adicional com recursos do Tesouro tampouco movimentação financeira externa" à petroleira.


O Repetro-Sped é o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, sob controle informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O novo regime, estabelecido no ano passado, faz parte de um conjunto de medidas do governo que alteram o marco regulatório do setor de óleo e gás.


"O Repetro-Sped equipara o tratamento fiscal brasileiro ao de outros países, desonerando investimentos e promovendo um ambiente de negócios mais seguro, com regras e condições de competitividade aderentes ao mercado internacional", disse o Planejamento.

"É importante ressaltar que sem o Repetro-Sped, a aquisição de máquinas e equipamentos no setor de óleo e gás sofreria incidência de carga tributária de aproximadamente 50 por cento, reduzindo a capacidade de investimentos dos agentes e consequentemente a viabilidade econômica dos projetos", completou ministério.


A portaria também contempla o Orçamento de Investimento das empresas Banco da Amazônia (BASA), Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron), "para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente em montante especificado no anexo da portaria".

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(Por José Roberto Gomes)

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