Governo destina R$ 547 milhões para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS
Publicada no Diário Oficial nesta terça, medida prevê a devolução de dinheiro a beneficiários atingidos por cobranças indevidas
Economia|Do R7, em Brasília, com informações da Agência Brasil
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O governo federal autorizou o repasse de R$ 547 milhões para ressarcir beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vítimas de descontos indevidos. A medida está publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, o crédito extraordinário será destinado ao programa Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania, e será executado pelo INSS.
O objetivo é garantir o reembolso de valores descontados de forma irregular de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Os recursos integram o orçamento da própria seguridade social.
Fraudes no INSS
No último dia 14, a Polícia Federal concluiu o primeiro inquérito no âmbito da Operação Sem Desconto, que investiga um esquema de descontos ilegais em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. A estimativa é de que 6,3 bilhões de reais tenham sido descontados, entre 2019 e 2024, sem autorização dos beneficiários, por meio de associações que tinham convênio com o instituto.
Entre os indiciados estão Alessandro Stefanutto, ex-presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e André Fidelis, ex-diretor de benefícios da autarquia.
O relatório final — focado nas irregularidades ligadas à Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais) — foi apresentado formalmente ao STF (Supremo Tribunal Federal). O documento está sob a análise do ministro André Mendonça, relator do caso no tribunal.
Com a entrega do documento ao Supremo, caberá à PGR (Procuradoria-Geral da República) analisar as provas reunidas pela PF para decidir se oferece denúncia formal contra os indiciados, se pede novas diligências ou se opta pelo arquivamento do caso.
Despesa urgente
O crédito extraordinário é um instrumento previsto na Constituição Federal para atender despesas urgentes e imprevisíveis. Nesses casos, os recursos podem ser liberados por medida provisória, com efeito imediato, antes da análise pelo Congresso Nacional.
A Medida Provisória nº 1.378, que trata da liberação dos recursos, será encaminhada ao Congresso.
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