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Consignado do INSS: o que muda com o fim da validade da MP do Desenrola?

O percentual total que aposentados e pensionistas podem comprometer volta a ser de 45% da renda; antes era de 40%

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INSS retira biometria facial obrigatória para empréstimo consignado
INSS retira biometria facial obrigatória para empréstimo consignado Joédson Alves/Agência Brasil - 14.05.2025

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem agora comprometer até 45% da renda com o crédito consignado.

De maio a agosto, esse índice havia passado para 40%, com a MP (Medida Provisória) do Novo Desenrola Brasil. Como não foi votada e convertida em lei no Congresso, a medida perdeu a validade.

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A medida também previa a diminuição gradual desse índice até chegar a 30%. Além disso, também suspendia as margens dos cartões de crédito consignado e consignado de benefício.

Apesar da volta da margem maior, as modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício estão suspensas por determinação do TCU (Tribunal de Contas da União) desde maio.

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Com maior número de indícios de irregularidades encontrados nas auditorias do tribunal, esses produtos são considerados mais sensíveis. A suspensão continuará válida até nova análise da Corte.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) explicou que os contratos firmados durante a vigência da MP não serão alterados, mantendo as características do momento de sua contratação.

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“As instituições financeiras continuarão cumprindo integralmente as regras e decisões aplicáveis ao produto, inclusive as determinações do TCU relativas às modalidades de cartão consignado”, afirmou em nota.

O INSS também afirmou que as novas regras valem apenas para os novos contratos. Os firmados antes permanecem válidos e seguem as condições acordadas na contratação.

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“As novas averbações de cartões de crédito consignado e cartão consignado de benefício permanecem suspensas em razão da medida cautelar determinada pelo TCU”, acrescenta a nota do INSS.

Como fica o consignado?

A modalidade é oferecida a quem tem aposentadoria ou pensão creditada em conta corrente. Pelo fato de o valor ser descontado diretamente na folha de pagamento, é uma opção de empréstimo fácil e com juro baixo.

Atualmente, o teto da taxa é de 1,85% ao mês. Já na modalidade de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o índice é de 2,46% ao mês.

Os aposentados e pensionistas podem comprometer até 45% do benefício em empréstimos consignados, e não mais 40%.

Desse total de 45%, são considerados 35% da renda com o empréstimo pessoal consignado, 5% com o cartão de crédito consignado e 5% com o cartão consignado de benefício.

Como contratar

  • Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado.
  • Todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias.
  • Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio no Meu INSS.
  • A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício, devendo ser respeitada pelas instituições financeiras.
  • Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível.
  • A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo.
  • A instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, feita por biometria ou login bancário no Gov.br.
  • O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas.
  • Além disso, o beneficiário do INSS pode contratar um empréstimo consignado e começar a pagar somente depois de até 3 meses.
  • Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação.
  • Se as informações não forem encaminhadas no prazo, o INSS interrompe os descontos e retém o repasse ao banco até a regularização.

Passo a passo

Como acessar Reprodução/INSS

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