Governo regula cartão consignado de benefício para servidores
Nova forma de crédito para funcionários públicos, com desconto direto na folha de pagamento, está em decreto assinado por Lula
Economia|Agência Brasil
O governo federal incluiu o cartão consignado de benefício como uma ferramenta de crédito com desconto direto em folha para servidores públicos. A decisão está no Decreto 11.761/2023, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (31). Também amplia o percentual da remuneração que pode ser comprometido com as consignações, de 35% para 45%.
Essa ampliação já estava prevista no Decreto 8.690/2016, que é alterado pelo novo texto. O primeiro regulamentava a gestão de consignações em folha de pagamento no governo federal, incluindo a amortização de despesas contraídas por esse tipo de cartão e a utilização dele na modalidade saque, como uma das possibilidades das consignações facultativas.
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A nova medida teria sido tomada “por força da promulgação, ocorrida em maio de 2023, do inciso II do parágrafo único do art. 2º da Lei 14.509, de 2022”, justificou, em nota, o MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos). Pelas redes sociais, a pasta informou que publicará portarias detalhando o funcionamento do cartão.
Outra alteração na lei de 2022, que tinha sido vetada, tratava da limitação da parte do salário que poderia ser comprometida com a soma mensal das consignações, Entretanto, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, liberando o percentual previsto no decreto de 2016 (45%).
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Mais mudanças na gestão de consignados estão previstas no decreto, como a possibilidade de ter descontada em folha a contribuição para fundação ou associação representativa, ou que preste serviço, desde que seja formada por servidores, empregados públicos ou outros representantes alcançados pelo benefício.
O texto atual também estende as consignações a anistiados políticos que recebem indenização por reparação econômica, na forma de prestação mensal, permanente e continuada. Ainda são alcançados pelo benefício os empregados públicos, militares, aposentados e pensionistas que fazem parte da folha do Executivo federal.
A medida também restabelece a possibilidade de pagar a contribuição sindical por meio de desconto em folha, com a condição de que seja autorizada pelo servidor ou beneficiário.