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Governo regulamenta cobrança de encargos por atraso em pagamentos

Economia|Do R7

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BRASÍLIA (Reuters) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou resolução nesta quinta-feira para aumentar a transparência e previsibilidade em relação aos encargos que podem ser cobrados em caso de atraso em pagamento, instituindo que os juros remuneratórios só poderão ter como referência a taxa pactuada no contrato.

Hoje, taxas de mercado são usadas como referência para a cobrança dos juros remuneratórios, o que passará a não valer a partir de 1º de setembro.

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A resolução também explicita que os encargos poderão abarcar apenas juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida, além de multa e juros de mora. A ideia com a investida é acabar com a "comissão de permanência", que na prática significa o mesmo de juros remuneratórios, mas que era cobrada de maneira adicional em alguns casos.

O CMN também deu sinal verde nesta quinta-feira ao balanço operacional do Banco Central, que registrou em 2016 um resultado negativo de 9,5 bilhões de reais, ante um dado positivo em 76,7 bilhões de reais em 2015.

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Segundo o BC, a piora no número se deu em função do custo de captação das reservas, que ficou mais alto no ano passado pela queda do dólar frente ao real.

Já o resultado com equalizações das reservas internacionais e swaps cambiais ficou negativo em 240,3 bilhões de reais, fruto de ganho de 83,8 bilhões de reais com swaps e perda de 324,1 bilhões de reais nas reservas cambiais, também pelo fator câmbio.

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Em voto do BC, o CMN ainda aprovou resolução para reunir em um único normativo as regras para gestão de capital e de riscos que antes eram dispersas em cinco resoluções, disciplinando-as segundo o tamanho das instituições financeiras.

"Com essa diferenciação, as instituições com menor grau de importância sistêmica estão sujeitas a comandos menos onerosos, sem prejuízo do necessário grau de prudência na gestão de seus riscos e de seu capital, disse o BC em nota.

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Entre as novidades, estará a obrigatoriedade de que o gerenciamento de riscos seja conduzido de forma integrada e o aprimoramento de requisitos de governança corporativa para fins do gerenciamento de riscos e de capital.

As regras entrarão em vigor em prazos diferentes, sendo que os grandes bancos deverão implementá-las em até 180 dias, período que sobe para 360 dias os demais segmentos.

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(Por Marcela Ayres)

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