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Imobiliária não repassa valor do aluguel para proprietário e inquilino fica com a dívida

Empresa não pagou a multa e também não devolveu o depósito-caução

Economia|Do R7

A imobiliária de Santo André ficava com o dinheiro do aluguel
A imobiliária de Santo André ficava com o dinheiro do aluguel

O metalúrgico Alfredo Santos Batista procurou a Ryan Imobiliária e Advogados para alugar uma casa no Jardim América, em Santo André, na região do ABC. Para cumprir as exigências contratuais, o inquilino fez um empréstimo no banco. O valor estipulado para o depósito-caução foi de R$ 2.250.

Depois de alguns meses na casa e pagando o aluguel em dia para a imobiliária, Alfredo foi surpreendido com a visita do proprietário do imóvel se queixando do atraso nos pagamentos.

"Descobri então que a imobiliária ficava com o dinheiro do aluguel e não repassava para o dono. O proprietário trocou de imobiliária e eu tive que assinar um novo contrato, mas ele [o proprietário] disse que não podia se responsabilizar pelo valor pago à primeira imobiliária", disse Alfredo para o Jorge Wilson, Xerife do Consumidor, do programa Balanço Geral, da Rede Record.

Jorge Wilson leu o contrato de locação e reparou que a cláusula 13 determinava uma multa no valor de três meses de aluguel em caso de descumprimento do acordo. "Essa multa que está no artigo 13 vale para o inquilino e também para a imobiliária. No caso, foram eles que não honraram o contrato e colocaram o inquilino numa situação constrangedora", disse.


Além de devolver o valor do depósito-caução com a atualização monetária pela caderneta de poupança, a Ryan Imobiliária e Advogados teria que pagar também a multa de três aluguéis.

O Xerife do Consumidor foi até a sede da imobiliária, que também fica em Santo André, para conversar com os responsáveis. Quando o Alfredo foi sozinho cobrar a devolução do depósito, a empresa pediu um prazo de uma semana para fazer o acerto, porém, este prazo não foi cumprido.


Já na imobiliária, Jorge Wilson cobrou uma posição rápida do dono, que se identificou como Dário. Diante de todas as irregularidades na prestação do serviço, o metalúrgico queria receber a multa e a devolução do depósito em uma semana. "Acho que é um prazo razoável porque foi este o prazo que eles me deram para fazer o depósito quando eu vim aqui para alugar a casa", disse.

O dono da imobiliária afirmou que não conseguiria o valor em um prazo tão curto. Ele sugeriu 15 dias úteis. Jorge Wilson negociou então um prazo intermediário e o valor de R$ 4 mil para cobrir o depósito-caução e a multa contratual. 

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