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Imposto de Renda: pensão alimentícia deve ser declarada

Prazo para envio da declaração do IR 2018 termina no dia 30 de abril deste ano. Quem não respeitar data está sujeito a multa

Economia|Giuliana Saringer, do R7

Beneficiário deve recolher imposto mensalmente
Beneficiário deve recolher imposto mensalmente Beneficiário deve recolher imposto mensalmente

Quem pagou pensão alimentícia no ano de 2017 precisa colocar este gasto na declaração do Imposto de Renda 2018. A Receita Federal explica que a pensão determinada por acordo ou decisão judicial está sujeita ao recolhimento mensal de IR. 

— O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal.

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Para respeitar a legislação, o beneficiário deve ser o responsável pelo pagamento do imposto todos os meses. 

— O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril deste ano. Os contribuintes que não respeitarem a data estão sujeitos a multa que pode variar de R$ 165,74 até 20% do valor de imposto devido. 

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