Quem pagou pensão alimentícia no ano de 2017 precisa colocar este gasto na declaração do Imposto de Renda 2018. A Receita Federal explica que a pensão determinada por acordo ou decisão judicial está sujeita ao recolhimento mensal de IR.
— O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal.
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Para respeitar a legislação, o beneficiário deve ser o responsável pelo pagamento do imposto todos os meses.
— O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril deste ano. Os contribuintes que não respeitarem a data estão sujeitos a multa que pode variar de R$ 165,74 até 20% do valor de imposto devido.