IR 2018: Posso deduzir gastos com material escolar e uniforme?
Limite da despesa com educação para cada dependente e o próprio contribuinte é de R$ 3.561,50; nem tudo pode ser deduzido
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo

Pergunta da internauta Eliete Marques
Posso deduzir os gastos com material escolar e uniforme do Imposto de Renda 2018?
Resposta: Não.
A Receita Federal permite deduzir apenas os gastos com mensalidade ou anuidade escolar como despesas com educação, no total de R$ 3.561,50 por ano para cada dependente e o próprio contribuinte.
Não entram nessa dedução os gastos com uniforme, material, transporte, alimentação.
Também não é qualquer curso que pode ser deduzido, mas apenas os seguintes:
1) educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
2) ensino fundamental;
3) ensino médio;
4) educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado
e especialização);
5) educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Curso de inglês, por exemplo, não pode ser deduzido.
Se ainda tiver mais dúvidas sobre Imposto de Renda, economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com
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