Receita orienta sobre situação de fraude no auxílio emergencial
Quem foi vítima de fraude no recebimento do auxílio, mas o pagamento foi identificado na declaração, deve fazer contestação
Imposto de Renda|Do R7
A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (4) orientações sobre situações de fraude no auxílio emergencial na declaração do Imposto de Renda 2021. Neste ano, foi obrigatória a devolução do benefício pago a contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
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Quem foi vítima de fraude no recebimento do auxílio, mas o pagamento foi identificado na declaração do Imposto de Renda, deverá fazer uma contestação por meio do site do Ministério da Cidadania.
Para reduzir os impactos para o cidadão que teve seu CPF utilizado para o recebimento fraudulento do benefício por terceiros, a Receita afirma que mantém parceria com o Ministério da Cidadania.
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Na página do Auxílio Emergencial (www.gov.br/auxilio), além das orientações para estes casos, também é apresentada uma opção de elaboração de reclamação online, para que o cidadão registre o fato, para que as apurações sejam realizadas. O serviço também está disponível pelo telefone 121.
A partir do registro da reclamação e verificações preliminares, o Ministério da Cidadania comunica eletronicamente à Receita Federal do possível não recebimento do auxílio emergencial pelo próprio cidadão.
Segundo a Receita, com esse processo, o pagamento da devolução do auxílio deixa de ser emitido pela Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF). Além disso, a declaração pelo contribuinte do recebimento do benefício como rendimento tributável deixa de ser exigida nos controles pós-entrega (malha fiscal e fiscalizações) da Receita Federal.