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Inflação do aluguel acelera, e contratos que vencem em maio terão reajuste leve

Com variação positiva, índice conserva alta total de 0,61% nos últimos 12 meses, segundo levantamento da FGV

Economia|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O IGP-M teve alta de 2,73% em abril, acumulando 0,61% nos últimos 12 meses.
  • Contratos de aluguel com vencimento em maio sofrerão reajuste com base nesse índice.
  • A inflação do aluguel é influenciada por fatores como a guerra no Oriente Médio e o aumento nos preços de matérias-primas.
  • Mudanças na reforma tributária afetam contratos de aluguel, incluindo o fim da exigência de garantias duplas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Cálculo do indicador leva em conta critérios como preços de bens, serviços e matérias-primas brutas Rovena Rosa/Agência Brasil – Arquivo

O IGP-M (Índice Nacional de Preços — Mercado), indicador que orienta o reajuste da maior parte dos contratos de aluguel no Brasil, avançou em abril. O resultado mostrou alta de 2,73%, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (29) pelo Ibre (Instituto Brasileiro de Economia), da FGV (Fundação Getulio Vargas).

Para efeito de comparação, em abril de 2025, o IGP-M subiu 0,24% e acumulava 8,50% em 12 meses. Agora, com a variação positiva, o índice concentra alta de 0,61% nos últimos 12 meses. Assim, locações com contratos atrelados ao indicador e vencimento em maio terão leve reajuste.


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A FGV detalhou que o IGP-M sofreu influência, principalmente, da guerra no Oriente Médio e da alta nos preços de matérias-primas brutas, que avançaram quase 6%, em decorrência do choque provocado pelo conflito.

Além disso, outros produtos relevantes da cadeia petroquímica, como sacos ou sacolas plásticas para embalagem, também tiveram alta nos preços, o que impactou para a inflação do aluguel.


O cálculo do IGP-M leva em conta os preços de bens, serviços e matérias-primas usados na produção agrícola, industrial e na construção civil. A variação dele, portanto, é diferente da registrada pela inflação oficial, pois o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) considera a variação dos valores de um conjunto de itens que fazem parte da rotina de famílias com renda de até 40 salários-mínimos (R$ 64.840, atualmente).

O percentual acumulado do IGP-M em 12 meses é o repassado aos inquilinos com contratos que vencem no mês seguinte. Entretanto, a maioria dos termos de locação têm cláusulas que barram o reajuste negativo em caso de queda do índice, o que leva à manutenção do valor pago pelos locatários.


Mudanças no aluguel

O mercado imobiliário ganhou protagonismo recentemente, com o debate sobre a reforma tributária, que entra em fase de testes neste ano e leva a mudanças diretas para contratos de aluguel. Entre as alterações estão o fim da exigência de garantias duplas, novas regras de impostos para grandes investidores e descontos na base de cálculo de tributos sobre locações residenciais.

No caso da garantia dupla, será proibido exigir fiador e caução no mesmo contrato. Outra novidade envolve maior proteção para venda do imóvel. Se o dono passar adiante uma casa, por exemplo, o novo proprietário deverá respeitar o contrato até o fim — caso tenha cláusula de vigência — ou dar, no mínimo, 90 dias para desocupação.


No aspecto tributário, o governo também incluiu um desconto de R$ 600 mensais na base de cálculo do imposto para aluguéis residenciais. O objetivo é evitar que o novo tributo conjunto — IBS/CBS (Imposto sobre Bens e Serviços/Contribuição sobre Bens e Serviços) — seja repassado integralmente no preço final.

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