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INSS libera informe de rendimentos para IR 2023; veja como consultar

Demonstrativo, que está disponível no site do INSS, é fundamental para o preenchimento da declaração 

Economia|Do R7

A consulta pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS
A consulta pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar o extrato de rendimentos do ano-base 2022 para fazer a declaração doImposto de Renda 2023. O documento está disponível no site do INSS ou no aplicativo para celulares. O extrato fornece os valores que foram recebidos pelo beneficiário no último ano.

O documento já está disponível e pode ser acessado pelo Meu INSS, site ou aplicativo. O cidadão não precisa comparecer a uma agência do INSS para conseguir seu extrato, uma vez que o documento pode ser baixado diretamente pela internet.

A consulta e a impressão do documento podem ser feitas pela internet, no site do INSS. O processo é simples: basta acessar a página meu.inss.gov.br e utilizar a senha de acesso ao sistema.

Em seguida, é preciso escolher a opção Extrato para Imposto de Renda, do lado esquerdo da página, e emitir o documento. Caso seja o primeiro acesso, é necessário cadastrar uma senha e seguir as orientações do site.


Como fazer?

• O beneficiário precisa acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e fazer o login com os dados do gov.br.

• Na barra “Do que você precisa?”, basta digitar “Extrato de Imposto de Renda” e emitir o documento.


• Outra opção é conseguir o documento junto ao banco onde recebe seu benefício.

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Declaração

Neste ano, a Receita Federal informou que o período de entrega das declarações do Imposto de Renda vai ser de 15 de março a 31 de maio. Antes, o período começava na primeira quinzena de março.


A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até dois salários mínimos (R$ 2.640, valor a partir de 1º de maio) não serão tributados pelo Imposto de Renda já a partir deste ano.

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