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INSS reduz fila, mas inicia ano com 1,7 milhão de pedidos em análise

Desse total, 498 mil solicitações estão em exigência e aguardam documentação do segurado para que o INSS possa concluir caso

Economia|Ana Vinhas, do R7

Aposentadoria pode ser requerida pelo site, aplicativo ou pelo telefone 135
Aposentadoria pode ser requerida pelo site, aplicativo ou pelo telefone 135 Aposentadoria pode ser requerida pelo site, aplicativo ou pelo telefone 135

A fila de pedidos para benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem diminuído mesmo com a pandemia de coronavírus, mas ainda 1,7 milhão de requerimentos aguardam análise.

Leia também: INSS: veja os 10 erros que mais atrasam a concessão de benefícios

Desse total, 498 mil requerimentos estão em exigência, ou seja, aguardando alguma documentação do segurado para que o INSS possa concluir a análise, segundo a assessoria de imprensa do órgão.

Em janeiro do ano passado, o número de espera era de 2,03 milhões e, em fevereiro, caiu para 1,86 milhão. O volume inclui tanto os processos que estão até 45 dias como os acima disso. O INSS tem analisado em média 835 mil benefícios por mês.

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O tempo de espera pelos benefícios também foi reduzido. No fim do ano passado o prazo médio ultrapassava 90 dias e, atualmente, o tempo médio de concessão dos benefícios é de 66 dias, de acordo com o instituto.

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O INSS explica que os pedidos são indeferidos, em sua maioria, por falta de cumprimento dos requisitos estipulados em lei para a concessão. Já o que faz com que os pedidos sejam colocados em exigência é a falta de documentação, que impede a análise completa.

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A recém-aposentada Luciana Stopa, de 60 anos, teve o seu benefício autorizado em 47 dias. Ela fez o requerimento por meio do aplicativo Meu INSS em 26 de outubro e a aposentadoria foi concedida em 12 de dezembro.

"O pagamento saiu em 29 de dezembro, com os atrasados incluídos. Mesmo com a panemia, não houve burocracia. Como me aposentei por idade e tinha cumprido prazo de contribuição, não teve problema com documentação e logo veio a resposta", afirma Luciana.

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Durante o ano passado, as agências ficaram fechadas de 18 de março a 14 de setembro, quando foram reabertas gradativamente, por causa das medidas de contenção à covid-19. O atendimento foi realizado, neste período, apenas de forma remota, pelo site Meu INSS. Praticamente todos os serviços atualmente podem ser realizados de forma digital, sem precisar comparecer a uma agência. 

Embora o número de pedidos parados ainda seja alto, o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogado, considera que houve um avanço. "Avalio de forma positiva o trabalho que está sendo feito no INSS. Eles viraram o ano passado com mais de 2 milhões de requerimentos na fila. Em poucos meses, houve uma redução importante, o que está sendo muito efetivo", avalia o advogado.

Novos prazos

O prazo máximo previsto em lei é de 45 dias, contudo, conforme acordo entre o INSS, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em dezembro, novos prazos foram estabelecidos. O acordo prevê que todos os prazos não devem ultrapassar 90 dias e podem variar conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício. Veja quais são abaixo: 

- Salário-maternidade: 30 dias

- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias

- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias

- Pensão por morte: 60 dias

- Auxílio-reclusão: 60 dias

- Auxílio-acidente: 60 dias

- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias

- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias

- Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias

Pelo acordo, os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS):

- Benefícios por incapacidade: 25 dias

- Benefícios assistenciais: 25 dias

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