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IPVA com desconto para veículos de SP com placa final 2 vence nesta 6ª

Pagamento integral do imposto com 3% de desconto ou da primeira parcela pode ser feito pela rede bancária, débito agendado ou em lotéricas

Economia|Do R7

IPVA 2020 pode ser pago à vista ou em três prestações
IPVA 2020 pode ser pago à vista ou em três prestações

Os donos de veículos com placa final 2 registrados no Estado de São Paulo têm até esta sexta-feira (10) para quitar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2020 com desconto de 3%.

A isenção vale para todos os motoristas que optarem pelo pagamento integral do imposto. Para um proprietário com um IPVA no valor de R$ 2.000, por exemplo, o desconto ao pagar o valor integral equivale a R$ 60.

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Quem não quiser quitar o imposto de uma única vez pode quitar o imposto com um pagamento único sem desconto no mês de fevereiro ou em três prestações, entre os meses de janeiro e março.


Na avaliação de especialistas ouvidos pelo R7, o pagamento do imposto à vista é a melhor opção para quem possui dinheiro disponível, já que quase nenhuma aplicação oferecerá rendimento de 3% no período de três meses.

Para os donos de veículos com placa final 3, o pagamento com desconto de 3% segue até segunda-feira (13). O calendário para o pagamento do IPVA com desconto segue até o dia 22 deste mês, com um dia específico para cada final de placa (CONFIRA A TABELA ABAIXO).


Como pagar?

Assim como em 2018 e 2019, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não enviou o boleto de cobrança do imposto para a casa dos motoristas. O IPVA pode ser pago em casas lotéricas, terminais de autoatendimento, internet banking ou agências bancárias.


Por efetivar o pagamento, é necessário ter em mãos o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) do automóvel para checar o valor integral e as parcelas do IPVA 2020 em uma agência bancária credenciada ou diretamente no site da Secretaria da Fazenda.

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Os proprietários que deixarem de realizar o pagamento do imposto ficarão sujeitos a uma multa de 0,33% por dia de atraso e juros com base na taxa Selic. Após 60 dias, o percentual da multa passa a ser 20% do valor total do imposto devida.

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