Justiça diz que sequela permanente deve ser indenizada por toda a vida
Para ministros, lei não fixa nenhuma limitação em relação ao período em que o auxílio deve perdurar quando for verificado que o dano foi permanente
Economia|Thais Skodowski, do R7

A Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou, por unanimidade, o Banco do Brasil S.A. a pagar indenização mensal vitalícia a uma bancária, vítima de doença ocupacional causada por efetivos.
Inicialmente, o banco tinha sido condenado a ressarcir a funcionária até que ela completasse 65 anos.
A decisão do TST, no entanto, entendeu que não é cabível limitação temporal em caso de recebimento do auxílio em relação a indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho.
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Ao R7, oBanco do Brasil informou que vai recorrer junto ao TST, porque entende que há argumentos para reverter a decisão.
Perda parcial
A bancária trabalhou para o banco de 1985 a 2008 como escriturária, caixa bancário e assistente administrativo. A doença, caracterizada como acidente de trabalho, se manifestou por um desenvolvimento de tendinopatia do punho e do ombro direito.
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) manteve a sentença em que o banco havia sido condenado ao pagamento de pensão até março de 2021, quando ela completasse 65 anos, sob o fundamento de que este era o tempo limite da aposentadoria. Para o cálculo do valor, foi fixado o percentual de 30% do salário recebido em atividade, tendo em vista que a perda da capacidade de trabalho foi parcial.
Porém, a defesa da bancária alegou que, de acordo com o Código Civil, a única circunstância que faz para o pagamento da indenização por dano material ou da pensão decorrente da perda ou da redução da capacidade funcional é a demonstração, por parte do devedor, de que o ofendido recuperou ou readquiriu as condições clínicas ocupacionais para voltar ao trabalho que antes desempenhava. “A indenização é devida enquanto perdurar a situação incapacitante”, sustentou, ressaltando que o TRT havia registrado que, embora parcial, sua incapacidade para o exercício de suas funções habituais era definitiva.
Sequela permanente
O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, entendeu que a lei não fixa nenhuma limitação em relação ao período em que o auxílio deve perdurar quando for verificado que a sequela ocorreu de forma permanente.















