Lei do inquilinato evita conflitos entre proprietário, morador e fiador
Conheça o que diz a lei que está em vigor há três anos
Economia|Do R7

Se você pretende alugar um imóvel para morar ou se você pretende colocar seu imóvel para locação é importante ficar atento à Lei do Inquilinato.
Em vigor há três anos, a Lei 12.11/2010, tem como objetivo evitar conflitos nas relações entre o locador,inquilino e fiador.
Afinal, neste processo diversos questionamentos podem surgir: “quem paga o IPTU?”, “se o inquilino não pagar posso despejá-lo?”, entre outros.
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Abaixo, separamos os principais tópicos abordados nesta lei para que você possa tirar todas as suas dúvidas:
• Quebra de contrato
O prazo do contrato deve ser negociado entre as partes e deve ser respeitado. Se o inquilino for deixar o imóvel antes do prazo previsto no contrato, ele deverá pagar uma multa proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.
No caso do proprietário, ele só pode reaver seu imóvel em uma situação específica, como no caso do atraso de pagamentos ou quando o inquilino infringir uma das obrigações previstas em contrato. Em outros casos, a indenização também deve ser paga.
• Despejo
Caso o inquilino atrase o pagamento, após uma notificação ele terá o prazo de 15 dias para saldar sua dívida. Se isso não ocorrer, e o juiz aceitar a ação de despejo, o inquilino terá um prazo máximo de 30 dias para deixar o imóvel. Evitando assim prejuízos ao locatário.
• Fiador
A figura do fiador não é mais obrigatória nos contatos de locação. Hoje, para agilizar o processo de locação outras garantias podem ser utilizadas como o seguro-fiança, caução e carta fiança. Independente do tipo de garantia, a vigência deve ser prorrogada até a devolução do imóvel.
• Reformas e reparos
O proprietário é responsável pelos defeitos que antecederam a locação, sendo sua responsabilidade arcar com reparos caso necessário. O inquilino só poderá modificar o imóvel, com o consentimento prévio do locador e com uma autorização por escrito.
Você pode conferir o texto completo da Lei do Inquilinato aqui: Lei 12.112/2010. Para esclarecer todas as dúvidas na hora de locar ou alugar um imóvel contrate os serviços de uma imobiliária, afinal, nada melhor do que falar com quem entende do assunto!












