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Loja de roupas é processada em R$ 10 milhões por revistas abusivas

Uma ex-funcionária disse que os seguranças da empresa faziam insinuações constrangedoras

Economia|Do R7

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Revista íntima viola o direto à intimidade, previsto na Constituição
Revista íntima viola o direto à intimidade, previsto na Constituição

A rede de lojas Riachuelo foi processada pelo MPT-AL (Ministério Público do Trabalho em Alagoas) por constranger os empregados durante vistoria de bolsas e pertences. A ação civil pública pede a proibição imediata das revistas e o pagamento de indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

A revista íntima viola o direto à intimidade, previsto na Constituição. Caso a empresa seja condenada, o dano moral coletivo pago pela loja será revertido a entidades sem fins lucrativos ou ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

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De acordo com informações do MPT, em junho de 2013, gerentes de uma das filiais em Maceió informaram aos procuradores do Trabalho que “a revista é uma atividade rotineira, realizada diariamente e que segue o regimento interno da empresa, mas que não expõe os empregados a nenhuma situação humilhante”.

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No entanto, uma ex-funcionária da loja disse, em uma audiência realizada na 6ª Vara do Trabalho de Maceió, que os seguranças da empresa faziam insinuações constrangedoras e humilhantes quando encontravam alguma peça íntima entre os pertences dos empregados.

A ex-empregada também teria afirmado que os funcionários que tivessem algum produto semelhando aos da loja deveriam apresentar nota fiscal para comprovar que a mercadoria não era furtada.

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Até a publicação desta notícia, a empresa ainda não havia se pronunciado sobre a ação na Justiça.

Outras ações

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O MPT também tem outras duas ações contra a empresa por fazer descontos de dívidas nos contracheques dos funcionários. Tanto no Rio Grande do Norte como em Sergipe, a Justiça do Trabalho proibiu as Lojas Riachuelo de descontar dos salários dos seus empregados as dívidas contraídas com a própria empresa ou com qualquer outra do mesmo grupo econômico. As decisões também proibiram que a empresa inclua em contratos cláusulas que autorizem tais descontos.

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