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Mesmo isento da declaração, trabalhador pode ter direito à restituição

Quem ganhou mais de R$ 22.499 em 2015 teve mordida do Leão e pode receber grana de volta

Economia|Joyce Carla, do R7

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Teve a mordida do Leão quem recebeu mais de R$ 1.787,78 por mês até março e mais de R$ 1.903,99 por mês a partir de abril
Teve a mordida do Leão quem recebeu mais de R$ 1.787,78 por mês até março e mais de R$ 1.903,99 por mês a partir de abril

Fazer a declaração do IR (Imposto de Renda) não é só pagar imposto. Muita gente não sabe, mas tem direito de receber dinheiro ao declarar os rendimentos. É o caso das pessoas que receberam menos de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis ao longo de todo o ano de 2015, mas tiveram mordida do Leão no salário.

Quem recebeu mais de R$ 1.787,78 por mês até março e mais de R$ 1.903,99 por mês a partir de abril teve imposto retido na fonte — mas, somando tudo, receberam R$ 22.499,13 em rendimento tributáveis apenas do salário — e tem direito a receber restituição na declaração do IR.


O consultor tributário da Sage IOB, Antonio Teixeira, explica que quem ganhou entre R$ 22.499,13 e R$ 28.123,91, em princípio, não é obrigado a declarar.

— Entretanto, caso esses contribuintes tenham tido retenção na fonte durante 2015 ou pagaram o carnê-leão (casos dos autônomos), precisam fazer a declaração para receber de volta o que pagaram a mais.


Nesse caso, o contribuinte tem a restituição total do valor do imposto que foi descontado no salário e terá a correção pela taxa básica de juros, a Selic, até a data de recebimento do valor.

De acordo com o especialista em Imposto de Renda Daniel Nogueira, da Crowe Horwath, mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Isso porque a Receita Federal dá as regras de obrigatoriedade, mas não impede que qualquer contribuinte envie a declaração.


— Uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2015 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

Os especialistas lembram que o limite de rendimentos tributáveis não é a única obrigatoriedade na declaração. Confira abaixo quem é obrigado a declarar.


Segundo Teixeira, a renda não é a única regra de obrigatoriedade. Mesmo quem não teve imposto retido no salário, mas tem bens que somam mais de R$ 300 mil ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte — como indenizações, poupança ou herança — deve acertar as contas com o Leão.

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