Nova regra muda pagamento de IR por quem investe fora
Pessoas físicas passarão a pagar Imposto de Renda (IR) no fim de cada ano independente do lucro
Economia|Do R7
A Medida Provisória Nº 627, publicada na terça-feira (12) pelo governo, traz uma importante mudança para a tributação das pessoas físicas com investimentos no exterior feitos em paraísos fiscais. Com a nova determinação, as pessoas físicas passarão a pagar Imposto de Renda (IR) no final de cada ano, independentemente da disponibilização do lucro.
Segundo a sócia da área de tributário do TozziniFreire Advogados, Ana Cláudia Utumi, a medida afeta cerca de 90% das pessoas físicas com investimentos fora.
— Se com a MP a Receita perde com as empresas, quer ganhar com as pessoas físicas.
Ana Cláudia se refe ao parcelamento em até cinco anos para o pagamento de IR (imposto de renda) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) decorrentes dos lucros auferidos no exterior por controladas de companhias brasileiras no exterior, previsto na medida.
Ela explica que a maior parte das pessoas físicas faz investimentos por meio de companhias constituídas em paraísos fiscais.
— Isso porque é mais fácil o processo de abertura de empresas e também porque não há cobrança de imposto nesses países, apenas no Brasil, o que facilita muito todo o processo.
A advogada lembra que atualmente as pessoas físicas com investimentos no exterior pagam IR no momento em que o investimento é disponibilizado e há chances de a nova determinação, que prevê o pagamento na data do balanço dessas empresas, ser questionada, já que a tributação sempre foi feita pelo regime de caixa. O STF (Supremo Tribunal Federal) já julgou a questão da taxação de investimentos feitos em paraísos fiscais, mas quando realizado por pessoas jurídicas.
— O Supremo entendeu que nesses casos a tributação pode ser automática, mas é possível agora se iniciar esta nova discussão para as pessoas físicas, porque sua tributação sempre foi pautada pela disponibilidade do recurso.
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A MP 627 fixa novas normas de tributação de lucros e dividendos de controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior, também revoga o RTT (Regime Tributário de Transição) e altera itens da legislação do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, entre outros temas.















