O que é um ‘devedor contumaz’ e como projeto de lei pretende punir esse tipo de sonegador
Giuseppe Melotti, especialista em direito tributário, explica o conceito em entrevista ao ‘Jornal da Record News’
Economia|Do R7
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O Grupo Refit se tornou alvo de uma operação contra a sonegação de impostos após as autoridades estimarem um prejuízo fiscal de R$ 26 bilhões aos cofres públicos. A ação levantou o conceito de “devedor contumaz”, que está em discussão no Congresso Nacional.
Em entrevista ao Jornal da Record News, nesta quinta-feira (27), Giuseppe Melotti, especialista em direito tributário do Bichara Advogados, explica que a proposta busca proteger os bons pagadores e punir quem utiliza a inadimplência como vantagem.

“A gente tem alguns conceitos legais que permitem a penalização daquelas pessoas que insistem em negar tributos. O conceito de devedor contumaz que está na Câmara hoje, nesse projeto de lei que está para ser aprovado, ele torna mais grave determinadas condutas, e, de certa forma, protege o bom pagador de tributos”, explica.
O novo projeto de lei, que já está em tramitação há alguns anos, busca endurecer as penalidades para aqueles que deixam de pagar tributos. “A inadimplência desse contribuinte, que seja uma inadimplência relevante, um valor substancial, que ela seja reiterada, e que essa inadimplência seja injustificada, a empresa está passando por prejuízos fiscais, essas características definem um devedor contumaz”, explica.
Com essa definição, as empresas devem sofrer algumas penalizações, seriam impedidas de participar em licitações públicas e teriam seu nome incluído em cadastros negativos. Além disso, não poderiam se beneficiar do direito do Estado de isentar um indivíduo mesmo após quitar suas dívidas fiscais.
A Operação Carbono Oculto, realizada pela Receita Federal do Brasil e pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) para atuar contra um grupo criminoso que usava fintechs para lavagem de dinheiro, trouxe à tona casos envolvendo grandes empresas acusadas desse tipo de prática. O ministro Fernando Haddad destacou o uso do estado norte-americano Delaware por algumas companhias para evitar tributações brasileiras, mas Melotti afirma que as autoridades nacionais têm capacidade suficiente para lidar com essas infrações sem auxílio externo.
“Delaware é de fato um paraíso fiscal, mas não precisa das autoridades estrangeiras para classificar esses crimes. Os crimes que estão sendo veiculados pela imprensa, de modo geral, são crimes que violam a legislação brasileira, portanto, as autoridades já conseguiriam penalizar o infrator a partir dos crimes praticados”, explica.
Setores econômicos específicos são os mais afetados pela sonegação, entre eles estão combustíveis, cosméticos e bebidas destiladas. A prática prejudica concorrentes legítimos ao permitir margens elevadas através da evasão fiscal. Essa realidade impacta negativamente tanto a arrecadação pública quanto a equidade no ambiente empresarial do país.
O especialista ressalta ainda a importância da colaboração entre diferentes órgãos responsáveis pela fiscalização tributária e policial na identificação desses crimes financeiros. Essa cooperação é essencial para enfrentar os desafios impostos pelos chamados “devedores contumazes”.
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