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Patrão já pode emitir guia para pagar benefícios do trabalhador doméstico

A data limite para pagamento do documento é 7 de janeiro de 2016

Economia|Da Agência Brasil

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No eSocial (Simples Doméstico), o empregador recolhe, em documento único diversos encargos dos trabalhadores domésticos
No eSocial (Simples Doméstico), o empregador recolhe, em documento único diversos encargos dos trabalhadores domésticos

Estão disponíveis a partir desta segunda-feira (21) no eSocial as funcionalidades para o recolhimento dos encargos sobre a folha de pagamento do mês de dezembro e sobre o pagamento final do 13º salário.

A data limite para pagamento do DAE (Documento de Arrecadação eSocial) é 7 de janeiro de 2016.


A Receita Federal alerta que, caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do documento, reabra a folha de pagamento, corrija os valores e a encerre para só então emitir o novo DAE. De acordo com a Receita, a simples reemissão do DAE não corrige o problema.

No eSocial (Simples Doméstico), o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória (multa FGTS), além do Imposto de Renda dos empregados que recebem acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).


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O site do eSocial tem uma seção dedicada aos utilizadores da ferramenta.

Quanto aos cálculos das férias, enquanto a funcionalidade completa não estiver disponível, as verbas devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

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