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Pedidos de recuperação judicial devem subir 53%, prevê consultoria

Número deve chegar a 1,8 mil em 2021 e remete aos mesmos patamares observados na crise econômica aguda de 2015 e 2016

Economia|Do R7

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Medidas de socorro econômico ajudaram a conter a quebradeira
Medidas de socorro econômico ajudaram a conter a quebradeira

O número de pedidos de recuperação judicial pode chegar a 1,8 mil em 2021, uma alta de 53% em relação ao ano passado, prevê a consultoria Alvarez & Marsal em estudo obtido pelo Estadão/Broadcast. A quantidade remete a patamares observados na crise de 2015 e 2016, quando uma das mais agudas crises econômicas levou grande número de empresas a pedir proteção judicial para negociar com seus credores.

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O aumento atingirá principalmente micro e pequenas empresas e será reflexo dos efeitos econômicos da pandemia de covid-19. Esses impactos estão "adormecidos" porque o governo atuou fortemente em 2020 para ajudar companhias e famílias, minimizando o golpe do vírus sobre a atividade e o caixa das empresas. Houve adiamento de pagamento de tributos, possibilidade de reduzir jornada e salário ou suspender contratos de trabalhadores, renegociações de empréstimos e concessão de novos financiamentos.

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No ano passado, foram registrados 1.179 pedidos de recuperação judicial no Brasil, uma queda de 15% em relação a 2019, segundo dados do Serasa Experian. O recuo deve ser analisado com cautela justamente por causa das medidas do governo e porque a calamidade levou bancos e outras instituições a serem mais flexíveis em negociações de débitos.

Grande parte dos pagamentos e compromissos postergados, porém, começará a vencer entre março e abril deste ano, afirma o sócio-diretor da A&M, João Paulo Carvalho. É quando se completa um ano do primeiro pico da pandemia no Brasil, que motivou as renegociações e as medidas de ajuda. "Quem ganhou um ano de carência (num financiamento) começa a ter de honrar esses compromissos. Há uma pressão de caixa voltada para pagar o serviço da dívida. Sem ter como pagar, mais empresas devem pedir proteção", afirma.

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Segundo Carvalho, após a queda de 2020, o total de pedidos de recuperação judicial deve retomar a trajetória de alta no fim do primeiro trimestre de 2021 e atingir seu pico no fim do ano.

O número ainda pode sofrer variações porque a consultoria identificou uma forte correlação entre os pedidos de recuperação judicial e o desempenho do PIB nos 12 meses anteriores - quebrada apenas durante a pandemia porque os socorros atenuaram os efeitos da crise. Isso significa que, se a retomada do crescimento naufragar em 2021, capaz de levar a alta no PIB para menos de 2%, o número de pedidos pode ser bem maior.

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Lei de falências

A avaliação da consultoria, porém, é que a nova Lei de Falências, que entrou em vigor no último sábado, pode suavizar esse número ao facilitar as negociações extrajudiciais entre credores e devedores, inclusive para débitos trabalhistas. A lei reduziu o quórum necessário para a aprovação de uma reestruturação desse tipo, sem intervenção da Justiça de 66% dos credores para 50%.

Mesmo para casos em que o pedido de recuperação é formalizado junto à Justiça, há o incentivo para uma negociação prévia, durante 60 dias, para ver se há possibilidade de acordo entre os envolvidos para saldar as pendências. Nesse período, as execuções de dívidas ficam suspensas.

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Outro benefício é que a lei vai garantir a bancos que emprestarem dinheiro novo à empresa em recuperação judicial a preferência do recebimento do crédito em caso de decretação de falência. Isso vai proporcionar fôlego novo às companhias que, geralmente, enfrentam dificuldades de caixa. Hoje, os bancos não têm incentivo a conceder os financiamentos porque arcariam com todo o custo de provisionamento de seus recursos em seu balanço, mas entrariam na fila como qualquer outro credor.

Apesar das vantagens da lei, o sócio-diretor diz que há pontos que tiram a atratividade das empresas, devido aos vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro. Um deles anulou o dispositivo que buscava pacificar o entendimento de que não incide PIS/Cofins sobre descontos obtidos durante negociações de dívidas ou outros passivos.

Esses descontos são considerados uma receita do ponto de vista contábil e, por isso, a Receita costumava exigir o recolhimento do tributo, mas essa tese já foi derrubada em algumas instâncias judiciais. A lei buscava pacificar o entendimento, mas o artigo foi vetado, mantendo o impasse.

"A tendência é a empresa não ter condição de honrar o compromisso (tributo) integralmente. Isso penaliza o devedor e o credor, impacta o caixa da empresa", afirma Carvalho. Entre advogados e até mesmo entre técnicos do governo, há a expectativa de que esse veto seja derrubado pelo Congresso Nacional.

"As mudanças trazem benefícios ao processo da recuperação judicial, especialmente com relação à venda de ativos. Um ponto importante, que será acompanhado de perto pelo mercado, é a forma de atuação do Fisco, que ganha relevância na dinâmica de negociação do plano de recuperação judicial", avalia o advogado Roberto Zarour Filho, sócio do Lefosse Advogados. Ele se refere ao ponto da lei que garante à Receita Federal e à PGFN pedirem a falência da empresa que deixar de honrar suas dívidas tributárias, para as quais há uma negociação especial dentro do processo de recuperação. 

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