Percentual de trabalhadores que pediram o seguro-desemprego pela primeira vez diminui em 2015
A partir do terceiro pedido, a regra de concessão do benefício não mudou
Economia|Juca Guimarães, do R7
O seguro-desemprego garante uma renda provisória para os trabalhadores demitidos sem justa causa e que tinham um tempo mínimo de carteira assinada. Em caso de demissão por justa causa ou nos pedidos de demissão, o trabalhador não tem direito ao benefício. O critério de concessão também varia se o beneficiário recebeu ou não o seguro-desemprego anteriormente.
Segundo o levantamento feito pelo Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social, feito a pedido do R7, o percentual de trabalhadores que pediram o benefício pela primeira vez caiu de 44%, em 2014, para 39,58%, este ano.
A média de concessões em 2014 foi de 707,5 mil, sendo que 311,3 mil eram trabalhadores que nunca tinha pedido o benefício. Nos dez primeiros meses de 2015, a média de concessão do seguro-desemprego ficou em 596 mil. Deste total, 235,8 mil trabalhadores fizeram o pedido pela primeira vez.
Desde o dia 28 de fevereiro deste ano, o governo adotou novas regras para a concessão do seguro-desemprego. Antes, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisava comprovar, no mínimo, seis meses de trabalho antes da dispensa. Com a nova regra, para o primeiro pedido é necessário ter trabalhado, no mínimo, um ano nos últimos 18 meses.
No primeiro pedido, o trabalhador tem direito a quatro parcelas do seguro-desemprego, porém, se tiver mais de 24 meses de trabalho antes da dispensa receberá cinco parcelas.












