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Prêmios por produtividade não estão livres do pagamento de imposto

Recompensas recebidas em concursos e competições são tributadas diretamente na fonte

Economia|Do R7

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Também não estão livres do pagamento de tributos os valores pagos por vitórias, empates, títulos e troféus conquistados
Também não estão livres do pagamento de tributos os valores pagos por vitórias, empates, títulos e troféus conquistados

Os brasileiros que receberem ao longo de 2016 prêmios em bens a título de produtividade, promoção de vendas e eficiência estão sujeitos à tributação no carnê-leão e na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda deste ano.

De acordo com a Receita, o pagamento de imposto nesses casos acontece caso o rendimento tenha sido recebido de pessoa física sem vínculo empregatício ou, na fonte e na declaração de ajuste, se distribuído por pessoa jurídica ou empregador pessoa física.


Nos casos de prêmios recebidos em concursos e competições artísticas, científicas, desportivas e literárias, eles são tributáveis na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do imposto devido na DAA (Declaração de Ajuste Anual).

Também não estão livres do pagamento de tributos os valores pagos pelo empregador a título de luvas, prêmios, bichos, direito de arena e publicidade em camisas como retribuição pelo contrato de serviços profissionais, por vitórias, empates, títulos e troféus conquistados, possuem caráter remuneratório e, como tal, são considerados rendimentos do trabalho assalariado devendo compor, juntamente com os salários pagos ou creditados em cada mês, a base de cálculo para apurar a renda mensal sujeita à incidência na fonte e na declaração de ajuste.

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