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Projeto prevê limite para reajustes de planos de saúde coletivos

Regulação da ANS e aplicação do Código de Defesa do Consumidor fazem parte da proposta que será apresentada neste mês

Economia|Do R7, com Agência Câmara

Projeto prevê regulação para plano de saúde coletivo
Projeto prevê regulação para plano de saúde coletivo Projeto prevê regulação para plano de saúde coletivo

Os planos de saúde coletivos terão limite para reajuste nas mensalidades, assim como acontece atualmente com os convênios individuais e familiares. A proposta faz parte de substitutivo que deverá ser apresentado até o fim de junho à Câmara dos Deputados, segundo o deputado Duarte (PSB-MA), relator de projeto que sugere alterações na Lei dos Planos de Saúde.

O texto prevê ainda regulação desse tipo de plano pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

“O objetivo de garantir a regulação é coibir práticas que vêm acontecendo em várias cidades do país. Vamos proibir a rescisão unilateral desses contratos e limitar os reajustes dos planos de saúde coletivos”, afirmou Duarte, durante audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor.

Designado relator da matéria no início de maio, ele aguarda agora a criação de uma comissão especial pela Mesa Diretora da Câmara. Duarte deverá emitir parecer sobre pouco mais de 270 propostas em tramitação que sugerem mudanças na atual legislação dos planos de saúde.

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Ele informou ainda que o substitutivo vai prever que o Código de Defesa do Consumidor seja aplicado aos planos de autogestão, modalidade na qual a própria empresa ou entidade institui e administra, sem fins lucrativos, o programa de assistência à saúde.

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Diferenças

Nesta segunda-feira (12), a ANS, órgão regulador vinculado ao Ministério da Saúde, autorizou o reajuste de até 9,63% no valor dos planos de saúde individuais e familiares.

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A ANS explica que o índice de reajuste dos planos individuais ou familiares é determinado pela agência, sendo aprovado em reunião de diretoria colegiada e apreciado pelo Ministério da Fazenda.

"O percentual é o teto para o reajuste. As operadoras podem aplicar índices mais baixos, mas são proibidas de aplicar percentuais mais altos que o definido pela ANS para os planos individuais ou familiares", afirma a agência reguladora em nota.

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Já os planos coletivos com 30 beneficiários ou mais possuem reajuste definido em contrato e estabelecido a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, em que há espaço para negociação entre as partes.

Atendimento

“O consumidor não conhece o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) segundo o qual esse contrato hoje não é de consumo e, portanto, hoje o Procon não pode ser acionado. Isso tem gerado um aumento da judicialização em busca da garantia de atendimento”, disse Duarte.

De acordo com o relator, a nova lei deverá ainda autorizar a solicitação de exames por outros profissionais, como nutricionistas e fisioterapeutas, por exemplo, e garantir a fiscalização dos prestadores de serviço.

“O que aumenta o custo [das operadoras de planos de saúde] não é o número de exames e procedimentos, mas a solicitação de exames que não existem, que não são utilizados pelo consumidor. Vamos coibir isso com o aumento da fiscalização”, concluiu.

Apoio

A coordenadora do programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, apoiou a ideia de regulação dos planos coletivos.

“É isso que resolve a escassez de plano individual. Se você deixa a maior parte do mercado sem regulação ou com uma regulação muito pequena, em comparação ao plano individual, que é mais e melhor regulado, é claro que o mercado escapa para onde ele é menos regulado, e aí a gente tem redução de oferta de planos individuais”, observou.

Diretor-presidente da ANS, Paulo Roberto Rebello Filho informou que a agência já possui um estudo avançado sobre a regulação dos planos coletivos.

“Temos evoluído numa regulação, trazendo mais transparência àquilo que é informado ao beneficiário, ou seja, mais clareza ao contrato em relação a índices e indicadores que são observados pela operadora quando repassam esses valores ao seu beneficiário”, disse.

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