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Afonso Paciléo

Trote pode virar crime? Entenda a responsabilidade de quem participa

A justificativa de que “era apenas uma brincadeira” não afasta automaticamente a responsabilidade

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A morte de um piloto após um trote em uma escola de aviação no Paraná levantou questões sobre a responsabilidade em trotes.
  • Trotes, vistos como tradições, podem resultar em consequências legais como lesão corporal ou homicídio culposo.
  • Instituições e indivíduos podem ser responsabilizados civil e criminalmente por permitir ou participar de trotes.
  • A justificativa de que era "apenas uma brincadeira" não exime a responsabilidade legal dos envolvidos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Aluno de escola de aviação que levou banho de óleo do instrutor morre por asfixia alérgica
Aluno de escola de aviação que levou banho de óleo do instrutor morre por asfixia alérgica Reprodução/RECORD

A morte de um piloto de 27 anos após receber um banho de óleo em uma escola de aviação no Paraná reacendeu o debate sobre os limites dos chamados trotes.

O jovem participava de um ritual realizado após seu primeiro voo solo. Depois de ter óleo de aeronave derramado sobre o corpo, apresentou uma grave reação alérgica e não resistiu.


Embora essas práticas sejam frequentemente tratadas como brincadeiras ou tradições, elas podem provocar consequências sérias para quem participa, organiza ou permite sua realização.

De onde surgiram os trotes?

Os trotes estão relacionados aos antigos rituais de passagem, utilizados para marcar a entrada de uma pessoa em determinado grupo.


A prática ganhou força em universidades europeias durante a Idade Média, quando novos estudantes eram submetidos a situações de humilhação e submissão pelos veteranos.

Com o tempo, os trotes passaram a ocorrer também em escolas, cursos de formação, equipes esportivas e ambientes profissionais. O problema surge quando a integração é substituída por constrangimento, violência ou exposição a riscos.


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Quem aplica um trote pode responder criminalmente?

A responsabilização depende da forma como o trote foi realizado e das consequências provocadas.

Quando há ferimentos, a pessoa envolvida pode responder por lesão corporal. Caso a conduta provoque uma morte sem intenção, mas tenha ocorrido por imprudência, negligência ou imperícia, pode ser investigado um possível homicídio culposo.


Dependendo da situação, também podem ser apurados crimes como constrangimento ilegal, ameaça, injúria ou exposição da vida e da saúde de outra pessoa a perigo.

A justificativa de que “era apenas uma brincadeira” não afasta automaticamente a responsabilidade.

A escola ou empresa também pode ser responsabilizada?

Escolas e empresas possuem o dever de oferecer um ambiente seguro e adotar medidas para prevenir situações de violência.

Uma instituição pode ser responsabilizada quando organiza, incentiva, permite ou deixa de impedir um trote que já era conhecido. Isso também pode ocorrer quando funcionários, professores, instrutores ou gestores participam da prática.

Na esfera civil, a vítima ou seus familiares podem buscar indenização por danos materiais, morais e estéticos, além de despesas médicas e perda de renda.

No ambiente de trabalho, o empregado que participa do trote também pode sofrer advertência, suspensão ou demissão por justa causa, conforme a gravidade do caso. Se houver lesão relacionada ao trabalho, o episódio ainda poderá ser analisado como acidente de trabalho.

A vítima ter concordado elimina a responsabilidade?

Não necessariamente.

A pessoa pode concordar com uma comemoração sem conhecer todos os riscos envolvidos. Além disso, muitos trotes acontecem em ambientes nos quais existe pressão para que o participante aceite a prática por medo de ser excluído ou ridicularizado.

Por isso, a suposta autorização da vítima precisa ser analisada de acordo com as circunstâncias do caso.

Tradição não é justificativa para colocar em risco a saúde, a integridade ou a dignidade de alguém. Quando uma brincadeira provoca humilhação, lesão ou morte, seus participantes e as instituições envolvidas podem enfrentar consequências civis, criminais e administrativas.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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