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Quer emprego? Empresas devem abrir 107,8 mil vagas de trabalho temporário para o Natal

Número, porém, representa queda de 20% em relação ao mesmo período do ano passado

Economia|Do R7*

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Comércio vai criar 70% das vagas para temporários no fim deste ano
Comércio vai criar 70% das vagas para temporários no fim deste ano

Com a chegada das festas do fim do ano, as empresas precisam de reforço na mão de obra para dar conta do recado, o que impulsiona as contratações de trabalhadores temporários. Para dezembro, pelo menos 107,8 mil vagas temporárias serão abertas, de acordo com estimativas da Asserttem (Associação Brasileira de Trabalho Temporário).

A crise econômica, porém, fez o número de vagas temporárias de 2015 recuar 20% em relação ao mesmo período do ano passado, quando as empresas contrataram 134,8 mil trabalhadores.

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O comércio é o setor que mais oferece esse tipo de vaga. Responsável por 70% das contratações do Natal, o comércio de rua, shoppings e supermercados devem chamar 75,4 mil funcionários extras no pico das contratações.

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O trabalho temporário é regulamentado pela Lei Federal 6.019/74. Os trabalhadores temporários têm praticamente os mesmos direitos que um trabalhador, com exceção do aviso-prévio, da multa do FGTS e do seguro-desemprego.

"Esses trabalhadores têm garantias previstas nos contratos regidos pela Lei 6.019, com direito à remuneração equivalente a do empregado efetivo da mesma função, além da remuneração de férias e 13º salário proporcionais ao período trabalhado", conforme explica a presidente da Assertem, Jismália de Oliveira.

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A contratação de um trabalhador temporário pode ser feita por meio de uma agência autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e nunca diretamente entre a empresa e o trabalhador. Conhecidas popularmente como Agências de Emprego, elas são responsáveis pela intermediação entre as empresas e os trabalhadores que estão em busca de uma vaga.

Caso a contratação seja feita diretamente entre a empresa e o funcionário, o contrato não será enquadrado na Lei 6.019/74 e receberá o nome de contrato de experiência ou contrato por prazo determinado. Os dois modelos de contrato também garantem direitos trabalhistas ao funcionário.

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No site da Asserttem há uma lista com as agências que fazem a intermediação, o serviço é gratuito e o currículo fica no banco de dados das empresas para os processos seletivos.

*Com a colaboração de Victor Labaki, estagiário do R7

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