Reajustes de planos individuais de saúde podem chegar a 9,65%
A alta estipulada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o maior desde 2005
Economia|Do R7, com Agência Brasil

As mensalidades dos planos de saúde individuais poderão ser reajustadas em até 9,65% entre maio de 2014 e abril de 2015, índice maior do que a inflação, que tem ficado por volta dos 6% nos últimos anos. O aumento estipulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o maior desde 2005, quando o teto para reajuste foi 11,69%.
O teto vale para planos individuais contratados depois de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. Os planos individuais reúnem 8,8 milhões de beneficiários, 17,4% do mercado brasileiro. Os outros planos vendidos no País são coletivos e não têm o reajuste máximo estipulado pela agência reguladora.
O reajuste autorizado pela ANS será aplicado a partir da data de aniversário do contrato, mas pode ser retroativo, caso a defasagem entre o aumento e a data de aniversário seja, no máximo, de quatro meses.
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A agência reguladora explica que a metodologia utilizada para calcular o índice máximo de reajuste dos planos individuais leva em consideração a média ponderada dos percentuais de aumento dos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
A ANS alerta que os consumidores devem ficar atentos aos boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao limite autorizado pela agência. Outro aspecto a ser observado é se a cobrança do reajuste é feita a partir do mês de aniversário do contrato.
Em caso de dúvida, a agência pede que os consumidores entrem em contato pelo Disque ANS (0800 701 9656). É possível fazer a queixa também na internet ou pessoalmente em um dos 12 núcleos de atendimento da agência no País.
Para a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), grupo que representa operadoras responsáveis por 38% dos beneficiários de planos de saúde, há necessidade de aperfeiçoamento do atual modelo de cálculo do índice anual de reajuste das mensalidades dos planos de saúde individuais para assegurar o equilíbrio financeiro do sistema.
A entidade alega que a despesa assistencial per capita na saúde suplementar, entre 2004 e 2013, cresceu 133,7%, mais do que o dobro da variação acumulada do IPCA, de 61,1%. Segundo a federação, em 2013, os atendimentos a segurados consumiu 83,7% do que as operadoras arrecadaram com as mensalidades. A margem líquida de lucro das operadoras foi a menor dos últimos cinco anos, de 2,2%.
Consumidores
A coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, afirma que “não há dúvida que vai pesar no orçamento familiar, e o consumidor terá que se replanejar para se ajustar aos novos valores”.
— Os consumidores não têm reajustes salariais nesses patamares e por outro lado, os médicos, hospitais e laboratórios também não recebem os valores atualizados.
Segundo o órgão, a situação é mais complicada para quem tem data base de reajuste em maio e por três meses terá que pagar a diferença retroativa, já que a ANS demorou para anunciar o índice de aumento. No ano passado o reajuste foi de 9,04%.
Confira as cobranças
Os consumidores devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao limite definido pela ANS. Devem constar claramente no boleto de pagamento: o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível no portal da ANS na internet: www.ans.gov.br.
A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste dos planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média ponderada dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
Outro aspecto importante a ser observado é se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.
O reajuste vai pesar mais para quem além de ter o reajuste anual tiver mudança de faixa etária pré-definida em contrato. O reajuste por faixa etária aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto pela mudança de idade do titular como dos dependentes do plano.
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