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Receita define métodos para cobrança de créditos iguais ou acima de R$ 10 mi

Economia|Do R7

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Para aprimorar os procedimentos de recuperação de créditos tributários e promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, editou portaria para definir como se dará a Cobrança Administrativa Especial, que é feita de forma prioritária pelo Fisco e abrange, obrigatoriamente, os créditos iguais ou superiores a R$ 10 milhões, por sujeito passivo. O texto permite, porém, que as unidades da Receita incluam nesse tipo de cobrança outros créditos que não se enquadrem no limite.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 4, a portaria estabelece as punições que poderão ser aplicadas ao sujeito passivo que, intimado, não regularizar os créditos cobrados.

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Dentre elas, inclusão no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que inviabiliza, por exemplo, operações de crédito com recursos públicos, concessão de incentivos fiscais e contratos com a Administração Pública Federal; exclusão de programas de parcelamento de dívidas tributárias, como Refis e Paes; encaminhamento ao Ministério Público Federal de representação fiscal para fins penais; e aplicação de multas.

Ainda consta da lista de punições ao contribuinte devedor o encaminhamento do débito para inscrição na Dívida Ativa da União (DAU), sobre o qual incidirá 20% de encargos sobre o montante total do débito, além dos demais acréscimos legais e o ajuizamento de execução fiscal, com penhora ou arresto de bens.

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A regulamentação diz que a Receita ainda poderá incluir o sujeito passivo e, no caso de pessoa jurídica, os respectivos sócios e responsáveis em programa especial de fiscalização. "Na hipótese de pessoa jurídica, os procedimentos da Cobrança Administrativa Especial deverão também ser aplicados aos sócios que responderem solidariamente pela dívida", cita a portaria.

"Os procedimentos da Cobrança Administrativa Especial deverão ser realizados no prazo máximo de seis meses, contado da inclusão do crédito tributário em Cobrança Administrativa Especial", acrescenta.

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