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Relator do STF vota por inconstitucionalidade de MP sobre capitalização de juros

Economia|Do R7

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O ministro relator do processo sobre capitalização de juros no Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, votou pela inconstitucionalidade do dispositivo da medida provisória de 2001 que prevê a incidência de juros sobre juros em período inferior a um ano.

"Não posso conceber que um ato normativo para vigorar 30 dias, e que depois passou a ser de 60, prorrogado por mais 60 sob pena de trancamento no Legislativo, possa persistir sem a suspensão pelo Supremo. Não é minimamente razoável, hoje já se passaram 14 anos", disse Marco Aurélio. "Passados 14 anos, ainda não houve conversão ou rejeição da medida provisória em lei", completou.

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Ele votou pela declaração de inconstitucionalidade, o que suspenderia a possibilidade da incidência de juros sobre juros em menos de um ano. Os demais ministros da Corte prosseguem a votação na tarde desta quarta-feira, 4.

O caso chegou à Corte em 2008, após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ter afastado, em decisão, a possibilidade de haver incidência de juros sobre juros em períodos inferiores a um ano. Mais de 13,5 mil processos estão parados nos tribunais aguardando a solução do STF.

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BC

O procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Ferreira, defendeu no STF a constitucionalidade da MP que prevê a possibilidade de capitalização de juros em períodos inferiores a um ano. O BC defende que o Supremo declare a validade da medida provisória e, portanto, a possibilidade de cobrança de juros sobre juros em períodos inferiores a um ano.

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"A norma impugnada constituiu, há mais de 14 anos, verdadeira referência normativa para todos os agentes econômicos", disse o procurador do BC.

O argumento é de que antes da MP havia "intensa controvérsia" sobre a incidência de juros sobre juros em períodos de menos de 12 meses. "O cenário seguia absolutamente incerto quanto à forma de capitalização de juros bancários", disse Isaac Sidney.

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"As controvérsias sobre a forma de capitalização seguiam se avolumando nos tribunais e, diante desse quadro de total indefinição, a insegurança jurídica, as incertezas, os riscos de crédito, os custos e a elevação do spread bancário deixavam a todos atordoados, gerando enorme instabilidade", sustentou.

De acordo com o procurador-geral do BC, a medida provisória em discussão visava a encerrar a instabilidade e impor transparência às instituições financeiras. "A medida provisória conferiu uniformidade jurídica e possibilitou efetiva comparação entre os juros cobrados pelos bancos, consagrando transparência milimétrica em favor do consumidor bancário", disse.

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