Renda média do brasileiro chega a R$ 1.893 por pessoa, mostra IBGE
Maior rendimento por cabeça segue no DF, com R$ 3.357 por morador, enquanto o pior resultado é do Maranhão, com R$ 945
Economia|Clarissa Lemgruber, do R7, em Brasília
O rendimento domiciliar médio, por pessoa, do Brasil ficou em R$ 1.893 em 2023, segundo cálculos feitos com base nas informações da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quarta-feira (28).
O valor é 16,4% maior que o rendimento médio nacional nominal registrado em 2022, de R$ 1.625. Portanto, na média, cada brasileiro que vive numa residência do país incrementou o rendimento em R$ 268 em um ano.
A maior renda per capita do país segue sendo a de moradores do Distrito Federal, que acumulam R$ 3.357 mensais. O pior resultado é do Maranhão, com R$ 945 per capita ao mês — menos da metade da média nacional.
A renda domiciliar per capita é calculada como a razão entre o total dos rendimentos domiciliares nominais e o total dos moradores de cada unidade da federação. São considerados tanto os rendimentos de trabalho como de outras fontes.
Todos os moradores são considerados no cálculo, inclusive os pensionistas, empregados domésticos e parentes dos empregados domésticos.
Rendimento mensal por cabeça por unidade da federação:
Rondônia: R$ 1.527
Acre: R$ 1.095
Amazonas: R$ 1.172
Roraima: R$ 1.425
Pará: R$ 1.282
Amapá: R$ 1.520
Tocantins: R$ 1.581
Maranhão: R$ 945
Piauí: R$ 1.342
Ceará: R$ 1.166
Rio Grande do Norte: R$ 1.373
Paraíba: R$ 1.320
Pernambuco: R$ 1.113
Alagoas: R$ 1.110
Sergipe: R$ 1.218
Bahia: R$ 1.139
Minas Gerais: R$ 1.918
Espírito Santo: R$ 1.915
Rio de Janeiro: R$ 2.367
São Paulo: R$ 2.492
Paraná: R$ 2.115
Santa Catarina: R$ 2.269
Rio Grande do Sul: R$ 2.304
Mato Grosso do Sul: R$ 2.030
Mato Grosso: R$ 1.991
Goiás: R$ 2.017
Distrito Federal: R$ 3.357
Os dados fazem parte da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Contínua) e são informados pelo instituto por determinação da Lei Complementar nº143/2013, que estabelece os critérios de rateio do FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal).