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Restam só três dias para sacar os R$ 880 do PIS; veja se você tem direito

Ministério do Trabalho divulgou lista com nomes das pessoas que podem receber o benefício

Economia|Do R7

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Abono pode ser recebido em qualquer agência da Caixa
Abono pode ser recebido em qualquer agência da Caixa

Quase 220 mil pessoas com direito a sacar o abono do PIS (Programa de Integração Social) ainda não foram atrás do benefício. O prazo, que já foi prorrogado, termina no dia 31 deste mês. Ou seja, se essas pessoas não forem a uma agência Caixa ou Banco do Brasil entre segunda-feira (29) e quarta-feira (31) vão perder os R$ 880 que poderiam receber.

Até o dia 30 de junho, quando terminou o prazo original, mais de 1,2 milhão de trabalhadores não tinham sacado o dinheiro, por isso, o período foi estendido. De acordo com o superintendente do Ministério do Trabalho, Eduardo Anastasi, muita gente não sabe que tem direito ao benefício e acaba perdendo o dinheiro.


— Na realidade, muita gente não sabe que tem esse dinheiro para tirar. O que não for sacado até o dia 31 vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Têm direito ao benefício os trabalhadores cadastrados no PIS há pelo menos cinco anos e que tenham recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 1.488), e exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014.


Para ajudar quem não tem certeza se pode sacar o dinheiro, o Ministério do Trabalho publicou em seu site uma lista dos beneficiários, que pode ser consultada por nome ou por CPF. Clique aqui para ver.

O governo também já liberou o pagamento do abono para o calendário 2016-17, do ano-base 2015, com novas regras para o saque.


Tire suas dúvidas sobre o abono:

Quem pode sacar o abono do PIS?


Trabalhadores cadastrados no PIS há pelo menos cinco anos e que, em 2014, teve remuneração média de R$ 1.448. Também precisa ter trabalhado por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, em 2014.

Qual é o valor do abono? Tem juros ou correção para quem saca no final do prazo?

O abono é de um salário mínimo vigente na data do saque. O valor não é corrigido e não tem aplicação de juros.

Se o trabalhador morreu, a viúva pode sacar o abono?

No caso de falecimento do titular beneficiário do Abono Salarial, o pagamento ocorre por meio de Alvará Judicial, no qual deverá constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do abono (2014).

Sou empregada doméstica com o registro regulamentado em agosto. Tenho direito ao PIS?

Não, porque empregados domésticos não têm direito ao abono do PIS. Do mesmo modo, trabalhadores urbanos ou rurais vinculados a empregador pessoa física também não têm. A Caixa também não paga o abono do PIS para diretores ou executivos sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS.

O Abono Salarial e os rendimentos do PIS ficam disponíveis para saque o ano inteiro?

Não. O abono salarial é pago em períodos pré-determinados. O prazo final para sacar é o dia 31 de agosto.

O que acontece se eu não receber meu Abono Salarial?

Caso você não saque o Abono Salarial dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é devolvido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O dinheiro será usado nos programas sociais do governo para geração de empregos.

Como receber o abono com o Cartão do Cidadão?

Com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, é possível receber o valor do Abono ou dos Rendimentos nos terminais de autoatendimento da Caixa; nas Lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.

Como receber o abono sem o Cartão do Cidadão?

Caso você não tenha o Cartão do Cidadão, o abono pode ser recebido em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.

Quais são os documentos válidos para identificação do trabalhador sem o Cartão do Cidadão?

A Caixa aceita como comprovante de identificação qualquer um desses documentos: a carteira de identidade, a habilitação, carteira de identidade de estrangeiro, passaporte ou carteira de trabalho.

Tenho conta na Caixa, posso optar pelo crédito em conta?

Sim. A Caixa pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto em conta individual, com movimentação, mantida na Caixa. Pode ser conta-corrente, poupança ou conta Caixa Fácil.

O crédito pode ser feito direto no contracheque?

Só há a disponibilização do crédito diretamente no contracheque daqueles trabalhadores cujos empregadores firmaram o convênio Caixa PIS-Empresa.

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