Saiba como renegociar dívida do empréstimo consignado
Dados do Banco Central mostram que a modalidade de crédito agrada consumidores. INSS alerta para a tentativa de fraudes
Economia|Karla Dunder, do R7
O consignado é uma modalidade de crédito que tem crescido no Brasil. De acordo com dados do Banco Central houve um aumento de 21,3% no mês julho se comparado com o mesmo período de 2017.
“Essa é uma modalidade de crédito mais segura para as instituições financeiras, uma vez que vão receber juros e o risco de inadimplência é baixo, o valor é descontado diretamente do benefício, no caso dos aposentados e pensionistas do INSS, ou na folha de pagamento”, explica Marcela Kawauti economista chefe do SPC Brasil.
Para o consumidor é interessante porque paga juros mais baixos — a taxa anual é de 24,3%. Se comparado com cheque especial (303,2%) ou o rotativo do cartão de crédito (271,4%) é interessante. O desemprego e a queda na renda também são motivos apontados para esse crescimento.
Consumidor não sabe quanto paga de juros no cartão e cheque especial
“É uma modalidade barata e simples para quem precisa de crédito rápido”, diz a professora de economia da Fecap Juliana Inhasz. O crédito pode ser obtido, muitas vezes, pelo caixa eletrônico. No caso de aposentados, não é raro ter crédito pré-aprovado, que pode ser acessado até por uma ligação telefônica. “Ao mesmo tempo, a facilidade abre oportunidade para fraudes”.
Dívida
E em caso de renegociar dívida, é possível no consignado? Sim. De acordo com os especialistas, é possível aumentar o prazo para o pagamento. “No caso de não conseguir pagar uma dívida, é melhor manter o consignado porque as taxas são menores, mas é preciso negociar quantias factíveis, que caibam no bolso para não virar uma bola de neve”, avalia Juliana.
Novas regras para o limite do cheque especial passam a valer hoje
"Também é interessante pegar o consignado para quitar dívidas com juros altos como do cartão de crédito ou cheque especial", explica Marcela. "Mas é preciso fazer a lição de casa antes, tentar equilibrar o orçamento e jamais seguir pelo caminho mais fácil, de pegar o dinheiro sem fazer contas".
Antes de assumir uma dívida, orientam as economistas, é preciso avaliar os riscos e o impacto no orçamento. O consumidor deve, sempre, pesquisar e comparar taxas e tomar cuidado no momento de escolher a instituição financeira para não ter problemas.
“Depois que meu pai se aposentou recebi ligações de diversas instituições, muitas que desconheço, oferecendo o consignado”, diz Juliana Inhasz. “O mercado está inundado de gente oferecendo crédito e é preciso tomar cuidado com as instituições que não conhece”.
Fraude
A aposentada Vera Lucia Fraga Guimarães sabe muito bem o que é dor de cabeça. Há dois anos briga para se livrar de uma cobrança indevida de R$ 336,59. “Todos os meses descontam esse valor do meu benefício e precisei entrar com um processo para resolver o problema”, conta.
Vera precisou de dinheiro quando o pai de sua filha faleceu. “Eu vi que havia a possibilidade de pegar o consignado, fiz uma simulação, mas o dinheiro não entrou na minha conta, consta a retirada e um documento assinado em Porto Alegre, eu moro em São Paulo e nunca fui até lá”.
Aposentados e pensionistas do INSS devem tomar cuidado com os golpes
Uma das fraudes mais comuns é justamente alguém usar o nome e os dados de segurados do INSS para conseguir o empréstimo. Por essa razão, o INSS anunciou uma norma para evitar fraudes. Quando o segurado identifica desconto não autorizado no seu benefício, deve encaminhar uma reclamação ao INSS para que seja imediatamente suspenso até a conclusão do processo de apuração da denúncia.
“Toda vez o que o aposentado perceber que tem um valor descontado que ele não pediu ou que é diferente daquele acordado, ele deve se dirigir a uma agência do INSS para fazer a reclamação. Também é possível fazer pela internet ou pelo telefone 135”, orienta o advogado João Badari. “Ele terá o ressarcimento e volta a ter a margem de consignado”.
A norma também foi alterada para evitar fraudes por parte dos aposentados. “Foram identificados casos em que o beneficiário pediu novo empréstimo no período do desbloqueio da margem de consignação, levantava novo empréstimo e no final era comprovado que a reclamação inicial era improcedente. Ou seja, o primeiro empréstimo também era devido”, explica Badari.