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Governo começa a pagar R$ 2.640 para vítimas da seca no Norte

Auxílio extraordinário é concedido a pescadores que recebem Seguro Defeso e não podem trabalhar por causa da estiagem 

Economia|Do R7

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Pescadores da região Norte recebem auxílio de R$ 2.640
Pescadores da região Norte recebem auxílio de R$ 2.640

A partir desta quarta-feira (6), os pescadores do Norte do país começam a receber do governo federal um auxílio de R$ 2.640, já que foram impedidos de trabalhar, devido à seca que afeta a região. Os valores são pagos de forma escalonada, de acordo com o último número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas): os que terminam em 0, 1, 2 ou 3 recebem nesta quarta.

Aqueles com o documento terminado em 4, 5 ou 6 recebem o auxílio na quinta-feira (7) e, na sexta-feira (8), é a vez dos pescadores que têm o CPF terminado em 7, 8 ou 9. O crédito da parcela única de R$ 2.640 será realizado na conta bancária do beneficiário de forma automática. 

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Mas não basta ter a pesca como atividade profissional para ter direito ao pagamento. O Auxílio Extraordinário, instituído por Medida Provisória assinada pelo presidente Lula no início de novembro, é voltado a pescadoras e pescadores artesanais beneficiários do Seguro Defeso. 

Podem usufruir dele os pescadores cadastrados nos municípios da região Norte em situação de emergência, em decorrência da estiagem, reconhecida pelo Poder Executivo Federal. 

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“Fruto da pactuação com os estados amazônicos, o governo federal assinou o contrato com a Caixa Econômica para liberar o pagamento do Seguro Defeso para pescadores e pescadoras da região Norte”, disse Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

A Medida Provisória 1.192 contempla os pescadores que recebem o Seguro Defeso e moram nos estados do Acre, Amazonas, Amapá e Pará. O pagamento será devido mesmo se o beneficiário for titular de outros auxílios assistenciais ou previdenciários.

Tem direito ao auxílio extraordinário quem teve o Seguro Defeso concedido no ciclo passado (em setembro de 2022) e no ciclo atual, desde que o seguro tenha sido concedido até o dia 1º de novembro.

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