Simulações de consignado privado chegam a 15 milhões, com 1.494 contratos fechados
Até as 18h desta sexta-feira, segundo dados informados pela Dataprev, foram simulados 15.098.810 pedidos de empréstimos
Economia|Do R7

A medida provisória que libera a linha de crédito consignado para funcionários do setor privado entrou em vigor nesta sexta-feira (21), e o sistema já começou a registrar solicitações em massa. Até as 18h, o Dataprev contabilizou 15.098.810 simulações de pedidos de empréstimos de trabalhadores com carteira assinada. Também foram registrados 1.494 contratos fechados e 1.584.436 propostas enviadas.
Os empregados podem fazer as solicitações por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a modalidade será ofertada por meio de aplicativos das instituições financeiras a partir de 25 de abril.
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Como solicitar
No aplicativo da Carteira Digital de Trabalho, os requerimentos são feitos na aba de Crédito ao Trabalhador. Para completar o pedido, é preciso inserir o nome completo, CPF (Cadastro de Pessoa Física), tempo de empresa e parcela do salário disponível para consignação.
O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia ou 100% da rescisão em caso de demissão. Após o acesso, a oferta pode ser feita em até 24 horas. O sistema analisa o pedido, sugere a opção mais benéfica e faz o canal com o banco.
Regras do programa
Antes de fazer a solicitação, é importante ter planejamento. Conforme as portarias que regulamentam o programa, o trabalhador não pode escolher uma operação que comprometa mais de 35% do salário. Podem aderir ao crédito em folha de pagamento apenas os trabalhadores empregados com direito ao FGTS.
“O trabalhador precisa ter cautela, analisar as melhores propostas, e não fazer um empréstimo desnecessário ou com pressa. Essa é uma oportunidade para migrar de um empréstimo com taxas de juros alta para um o consignado com juros mais baixos”, diz o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Em caso de desistência, o solicitante tem até sete dias a partir do recebimento do crédito para cancelar a operação e devolver o valor recebido. O trabalhador deve prestar contas sobre os descontos da parcela do crédito no eSocial.
Se houver rescisão ou suspensão do vínculo empregatício, o trabalhador poderá ser automaticamente vinculado a novos empregos que o contratante assumir após a obtenção do crédito.
A instituição financeira vinculada à operação também pode sugerir renegociação, caso haja saldo devedor. É orientado que as renegociações ou cancelamentos sejam formalizados no aplicativo da carteira digital.
